quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

IPTU e IPVA: ÓBVIAS SUGESTÕES DE PAGAMENTO



Óbvio.

O que é óbvio? É aquilo que está na frente de todos e a gente não vê. É o caso de um desafio de se colocar o ovo em pé, em uma superfície lisa, sem molhar, sem pregar, sem colocar nenhum objeto industrial ou artificial. Todo mundo, ninguém conseguiu, veio um velho (idoso, agora no linguajar atual) e pegou um pouco de areia do jardim (objeto natural da natureza) e colocou na superfície lisa e colocou o ovo em pé. Óbvio.

O IPTU é um chamado imposto de competência dos Municípios, chama-se oficialmente imposto sobre propriedade territorial urbana. Ao contrário do que se pensa, pode ser cobrado em locais onde não tenha asfalto ou ruas, basta que tenha poste, escola primária ou posto de saúde em uma distância de até 3 km do imóvel.

O cálculo do imposto é sobre o valor de venda (de mercado) e gira em torno de 0,5 a 1,2% dependendo do preço.

No Brasil todo, a incompetência é geral, a burrice não é exclusiva da Prefeitura de São Luis, o pagamento do IPTU é quase sempre em fevereiro, março de cada ano e, em alguns Municípios, pode ser parcelada em até 10 vezes.

Por que o IPTU não é cobrado pelas letras do nome do proprietário/detentor/posseiro/ocupante, no mês de janeiro A.,B; segue-se o alfabeto até a letra Z, carregando-se no mês de dezembro as 3 letras mudas mas que não são em matérias de nome.

No ano seguinte, começa-se do Z em janeiro e termina-se em A, em dezembro. Quais os inconvenientes? Nos dois primeiros anos, um grupo de contribuintes vai ser sacrificado, mas depois as coisas se ajeitam, bota-se a propriedade em nome de alguém da família que tenha o nome começado com letra que fique no meio do ano. Tal como os rodízios de carro que a gente compra dois, três, com placas diferentes para fugir do mesmo.

Qual a vantagem? A gente não fica sobrecarregado nos primeiros meses.

Vamos para o IPVA. É um imposto de competência dos Estados, chama-se oficialmente de imposto sobre propriedade de veículos automotores. É arrecadado pelo Estado sobre todos os veículos, envolvendo ônibus, caminhões, automóveis, motocicletas, etc... sendo que 50% vai para o Estado e 50% para o Município onde o veículo é emplacado. Veículos que circulam somente em fazendas são isentos, assim como veículos com mais de 20 anos de fabricados e ..... deixa para lá, vamos ao que interessa.

Calcula-se o imposto com base no valor da venda do veículo, variando de Estado para Estado, sendo a alíquota de 1 a 5% do valor, variando conforme espécie e tempo de fabricação.

Se podia cobrar o IPVA pela terminação da placa do veículo, começando em agosto de cada ano: agosto 0,1; setembro 2,3; seguindo-se até dezembro com o 8,9. Óbvio.

Ficaríamos apenas com o IRPF. É o apelido do imposto de renda sobre pessoas físicas. Imposto sobre renda? Vá tomar....

Pois bem, fica a nossa sugestão, o que não pode é o cidadão começar o ano pagando aumento de salário mínimo para empregada doméstica (antes era 1o de maio), agora é janeiro com a demagogia do PT (pilantras), do Lula etc.. ; com o pagamento do IPVA em fevereiro; do IPTU em fevereiro, março; do IPRF em abril; do material escolar em janeiro, fevereiro; pombas é muito pagamento para pouco salário, só roubando...

Os Prefeitos e Governadores poderiam pensar no bem estar do Povo, cuidar do Povo, pensar em todos.

Não é?

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