sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

EMANOEL VIANA: JUDICIÁRIO, DEMOCRACIA, POVO,ELEITOR,SUPREMO TRIBU...

EMANOEL VIANA: JUDICIÁRIO, DEMOCRACIA, POVO,ELEITOR,SUPREMO TRIBU...:   Parece nome de monografia na área médica, mas serve como marcador no Google para pesquisa, agora e no futuro. Estamos em 2016, alguém p...

JUDICIÁRIO, DEMOCRACIA, POVO,ELEITOR,SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL ... UMA MERDA EM 2016, SALVO MELHOR JUÍZO

 Parece nome de monografia na área médica, mas serve como marcador no Google para pesquisa, agora e no futuro. Estamos em 2016, alguém poderá comparar a composição das Casas Legislativas que formam o Congresso Nacional, com o quadro partidário de 37 partidos políticos e a composição do chamado Supremo Tribunal Federal.

                    Recapitulemos, o sistema hoje, no Brasil é assim: o cidadão, pessoa maior de 18 anos e menor de 70, obrigatoriamente se qualificam perante um tribunal eleitoral e se transformam em eleitores. Recebem um título de eleitor e são obrigados a comparecer a uma seção eleitoral e votar (ou não votar) nos candidatos escolhidos pelos partidos políticos para os cargos de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais governadores, senadores e presidente da república.

                    Os deputados federais e senadores formam uma coisa chamada Congresso Nacional. É a casa legislativa que pode tudo, embora não exerça sua função, assim como o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

                    Há, no Judiciário Brasileiro, uma coisa chamada Supremo Tribunal Federal, formado por 11 pessoas, teoricamente de ilibado saber jurídico e idônea. Não é o que parece hoje. Os membros são indicados pelo Presidente da República e são sabatinados pelo Senado Federal, o Presidente indica o nome que vai ao Senado, toma um cafezinho e toma posse como Ministro do Supremo. Cargo Vitalício, faça o que quiser, tenha feito o que tenha feito.

                    A função, antigamente, do STF era zelar pela Constituição. Não aceitar qualquer desvio. Só valia o que estava escrito. De alguns anos para cá, talvez uns 15 anos e com maior intensidade nos 5 últimos anos, reiteradamente agora em 2015 e 2016, passaram a se julgar Congresso Nacional e elaborar leis, usurpando as funções do Legislativo que, sem moral, se cala e consente.

                    A maior estupidez, além da chamada condenação do Mensalão, perfeita quanto aos cidadãos e péssima em relação à Lei, vem agora um parecer de um dos seus ministros, recém chegado, passar por cima da Constituição ao revogar texto constitucional com um despacho, com a aquiescência do chamado ministério público, antigamente chamado fiscal da lei.

                    O artigo 5, da CF diz: LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Aí vem um Ministro Teori (parece ser o nome do dito cujo) e diz que o cidadão pode ser preso, recolhido à prisão e recorrer preso.

                    Uma aberração jurídica.

                    E ninguém diz nada, é bom para o povo, em tese, ruim para a Justiça e na prática. Vai acontecer um monte de atrocidades, de desmandos, de prisões ilegais, de injustiças.

                    No outro dia, o chamado ministério público de alguns Estados do Brasil, resolvem por em prática a aberração. E o magistrado, talvez feito nos concursos com letras marcadas, defere o pedido. Ou seja, resolve o membro do judiciário, o tal magistrado, auxiliado pelos ajudantes do judiciário, o ministério publico, legislar também.

                    A CF em seu artigo 5, inciso XL determina: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu... pois é, um monte de imbecis resolvem pedir que as pessoas que estão condenadas em segundo grau, antes do trânsito em julgado (pela última instância, diz a interpretação jurídica) deve ser recolhido à prisão. E uns imbecis maiores, os chamados magistrados, ordenam.

                    Virou um zorra o ordenamento jurídico brasileiro. Não se faz Leis sobre o efeito de emoções, não se julga por pressão, ao se condena por simpatia ou antipatia, não se absolve por amizade. A Lei é fria, a lei é dura... sed Lex, dura Lex .. a lei é dura, mas é lei.
                    Aqueles que prostituem as Leis, abusam do poder, algum dia, serão abusados. O povo tem memória, um dia a casa cai e a gente vai ver muita gente no paredão de fuzilamento ou de enforcamento. O ditador do Iraque, o ditador da Líbia que o digam. E tantos outros na antiga Rússia.

                    E o grande culpado é o povo, é você, que vota em gente que não presta, em gente que fica no Senado homologando imbecis para serem Ministros do STF, vitalícios para fazerem este tipo de besteira. E ficam no Congresso Nacional sem legislar, deixando o STF fazer e acontecer.

                    Se querem mudança, legal, justa e jurídica, que mudem a Constituição Federal, se é que o Derivado pode modificar Direitos e Garantias Individuais feitas pelo Originário. Simples.


                    Quem avisa, Amigo é. Não gostei e nem estou gostando da ação do STF e de alguns Magistrados Brasileiros.