quinta-feira, 17 de maio de 2012

terça-feira, 15 de maio de 2012

RESULTADO DA INTIMAÇÃO

Estive na Polícia Federal, especificamente na Delegacia de Repressão contra crimes previdenciárias (REPREV), no conjunto Cohajap, ali nas margens da Avenida Daniel de La Touche.


Preocupados com o "velho" e suas reações - é físico, ação é igual à reação - que não podem ser feitas no mundo de hoje, os filhos me acompanharam. O Mitchael e a Fernanda, esta última na condição de Advogada do velhinho.

Chegamos na hora e fomos atendidos na hora. Pontualidade britânica. Ponto para a POLICIA FEDERAL.

Estive tenso durante 5 (cinco) dias, e nem sei o motivo. Sei, era a minha reação...na verdade, me diz um amigo Advogado Criminalista, é só ligar para mim. Se for indiciado, tens ainda o Procurador para fazer a denúncia, o Juiz Federal para aceitar ou não, o TRF para recorrer e o STJ para definir, até lá tu estás morto e sepultado Emanoel, me diz o amigo. (?)

Pois bem, depois da apresentação e identificação - não foi preciso apresentar as CTPS pedidas na intimação e que deu um trabalho filho da mãe para encontrar todas - o Delegado, formal mas não boçal, fez as inquirições de praxe, deixou eu falar, ouviu minha Advogado e lavrou a Ata.

Parece que foi esclarecido  as dúvidas. Pena que não possa colocar aqui, a ata, pois há nomes de clientes que não podem ser, por questões éticas, identificados.

Mas, sem identificação. Um casal me procurou, logo após a minha aposentadoria (aposentei em 1995 e eles me procuraram em 2002) a mando de um amiga - muita íntima - que era dirigente no INSS. Fiz o acompanhamento na Auditoria e tiveram os benefícios cancelados.

Logo em seguida, o varão pediu que eu fizesse uma Ação Declaratória de averbação de tempo de serviço. Fiz, na 5a Vara Federal do Maranhão, com o Juiz Madeira, infelizmente não bem sucedido. Tempos depois, procurado novamente para dar entrada em seus documentos junto ao INSS, uma vez que tinham as condições necessárias para a aposentadoria.

Infelizmente, uma amiga (aquela íntima) resolveu agilizar os processos e não analisou, aposentando-os como se fora determinação judicial.

Fiquei zangado quando soube do fato, ingressei com Mandado de Segurança na Justiça Federal, perdendo novamente por questões de procedimento.

Aí, quando vieram a mim, pela terceira vez, orientei que fossem diretamente no INSS. Se aposentaram, normalmente.

Qual a razão da intimação?

O Delegado quer saber se eu conhecia o casal antes do grande golpe de 2005 ou se eu participei do esquema de fraude.

A prova para o fato seria a ação declaratória, que provaria a minha "amizade", melhor seria, o meu conhecimento com o casal antes da fraude. 

O Delegado resolveu solicitar da Justiça Federal cópia da Ação. Se ficar provado que eu fiz a Ação, fico de fora do processo de fraude.

Espero que se faça Justiça, ao tempo em que agradeço à Policia Federal como um todo, em especial ao Delegado que me atendeu, pela gentileza do atendimento, ainda que não tenha sido um atendimento caloroso, quente, foi formal, atencioso, dentro do que manda a Lei e o figurino.Obrigado!

AH...o Escrivão me disse que poderia ter evitado todo o suspense e a tensão se tivesse ido lá saber do que se tratava a intimação. Não fui, perdi 5 dias de minha vida, pressão alta, hemorróides, etc...

Explicado, vamos em frente!

E escolher melhor os clientes, dá recibo, guardar cópias originais das ações ... cobrar caro, são coisas que aprendi com o fato.

OBRIGADO aos Amigos que manifestaram preocupação junto comigo, OBRIGADO a Maria Fernanda que soube se comportar como Advogada, OBRIGADO a Mitchael Alexandro pelo conforto e presença na Delegacia, OBRIGADO a minha mulher Lúcia Fernanda que sempre está ao meu lado, OBRIGADO aos meus filhos papagaios que não foram para o quintal, preocupados e OBRIGADO a velha Nazaré pela atenção.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

EMANOEL VIANA: POLICIA FEDERAL DO MARANHÃO ME INTIMA

EMANOEL VIANA: POLICIA FEDERAL DO MARANHÃO ME INTIMA: Dia 11 de maio de 2012, sexta feira, chego em casa, morto de cansado. Hoje, logo mais às18 horas, meu Sobrinho Ricardo de Carvalho Vian...

POLICIA FEDERAL DO MARANHÃO ME INTIMA

Dia 11 de maio de 2012, sexta feira, chego em casa, morto de cansado.

Hoje, logo mais às18 horas, meu Sobrinho Ricardo de Carvalho Viana, Advogado e filho do
Procurador Federal aposentado e meu irmão Melquisedeque de Castro Viana, vai avionar para Teresina, onde  trabalha e dá aulas, como Professor. Teria que o levar ao Aeroporto.

Amanhã, dia 12, minha Tia Maria José, irmã de minha Mãe Teresa, completa 101 anos e teria (ou tenho) que ir ao seu aniversario. Dentre os filhos, um Procurador da República Aposentado, o José de Ribamar Castro Viana.

Dia 13, dia das Mães, tenho que homenagear a minha Esposa, Lucia Fernanda.

Agenda toda vai pelos ares, recebo uma INTIMAÇÃO, em nome de Emanoel Viana, conforme abaixo. 

Que querem comigo?

Sou Autor, sou Réu, sou Testemunha? Sou chefe de gang? Faço parte do Mensalão? Ou do grupo Cachoeira? Sou funcionário público corrupto pelo PT,Carlinhos Cachoeira?

Fiquei chateado, pressão subiu, hemorróidas estouraram, liguei para a Policia Federal para ser ouvido, imediatamente, não como privilégio, mas pelas condições de saúde, Estatuto do Idoso etc... o Delegado responsável pelo fato, segundo informações telefônicas, está de férias, só reassume segunda feira, dia 14.

Esperarei.

Dou publicidade ao fato para fins de direito e para salvaguardar futuras ações, se necessárias.

Estarei lá, com minha Advogada, minha filha, na hora marcada, com o CPF, Identidade e Carteiras de Trabalho, conforme Intimação, sob pena de ser conduzido.

Aos que não estão intimados, bom fim de semana, bom dia das Mães despreocupados. Eu vou tentar não me sentir Jô ou Kafta.


Abraços a todos.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

EMANOEL VIANA: A CASA DE IRENE! OU COMO ENLOUQUECER UM ADVOGADO!

EMANOEL VIANA: A CASA DE IRENE! OU COMO ENLOUQUECER UM ADVOGADO!: Não se trata da música de Agnaldo Rayol, é um caso jurídico que, por questões de ética, a gente não pode divulgar os nom...

A CASA DE IRENE! OU COMO ENLOUQUECER UM ADVOGADO!










Não se trata da música de Agnaldo Rayol, é um caso jurídico que, por questões de ética, a gente não pode divulgar os nomes.

Dona Irene me telefona e diz que quer uma consulta jurídica, caseira. Paga-me 2 (dois) salários mínimos, creditados na conta pois é cliente antiga, e vou lá. Em lá chegando me diz que comprou uma casa de 900 mil reais. Fui ver, pelo local, só o terreno, se permitido o uso comercial, vale o investimento. 

Perguntei pela documentação, se o vendedor tinha CRECI, se o imóvel estava devidamente regularizado junto a Prefeitura, tinha certidões de quitação junto a Previdencia Social, junto ao CREA/MA, tinha o habite-se, certidões negativas de débito junto à CAEMA e CEMAR pois tratava-se de imóvel usado, etc... ah, pedi as certidões negativas dos proprietários, se não respondiam processo, se não estavam sendo executados judicialmente e a situação junto ao PROCON, CADIN, SPC E SERASA.

Disse-me estar tudo bem.

Dias depois, me telefona, dizendo que havia pago 100 mil reais, em dinheiro, assinado um contrato de promessa de compra e venda e que havia se arrependido.

Tudo bem, em se tratando de contrato de promessa, menos de 7 (sete) dias e como há pre julgados que as relações de consumo se aplicam à compra de imóvel, ao contrário da locação que tem lei específica, não há o que se discutir.

Mandei que ligasse para o vendedor e solicitasse a devolução do pagamento.

AQUI começa a novela.

Ou aqui começa a lide.

O tal contrato feito em papel de uma empresa xis, esta alega que não faz este tipo de contrato, nem conhece o tal vendedor oficialmente, que ele aparece de quando em vez na empresa para fazer serviços de alugar imóveis.

A casa encheu dágua em uma chuva.

O vendedor desapareceu e a dona da casa se esconde através de filhos/sobrinhos/advogados.

Sem saber o que fazer, notifico extrajudicialmente, via SEDEX - que não vale - e via Cartório de Títulos e Documentos dizendo que devolvessem o sinal, sob pena de processo civil e indébito.

Sim, indébito, há julgamento que concedem ao comprador receber o sinal duplicado, no caso 200 mil, pois o contrato não era válido, mal elaborado, papel de empresa que nega a participação, falta do CRECI do vendedor.

Além do mais, o comprador pode, sem motivos nenhum, se arrepender de qualquer venda dentro de 7 dias, para qualquer tipo de compra ou serviços, em quaisquer atividades, com raras exceções e o prazo pode ser dilatado em tantas outras ocasiões e tipos de compras, se imóvel, se serviços bancários, se serviços de seguro, se veículos etc...
A Dona Irene diz não querer briga, que não quer envolver os seus tres filhos que são Advogados. Pode?

Aguardando o prazo declinado na notificação, recebe D. Irene uma coisa chamada contra notificação, um papel com este nome e que não tem amparo jurídico nem na Lei Argentina. Não há previsibilidade deste instituto no nosso sistema jurídico brasileiro.

Mesmo assim, a Dona Irene disse, pague 20 mil, receba os 80 mil e o caso está encerrado.

Aqui entra este desabafo. Vou ganhar os 20% sobre os 100 mil, ou seja 20 mil reais pela confusão, mas me irrita.

Primeira a Dona Irene tem 3 filhos Advogados, sendo um Procurador Estadual, outro que já foi Secretário de Estado e se dá com todo mundo. Por último, Dona Irene foi parlamentar, tem conhecidos em toda parte.

O que me resta?

Deixar o caso ou partir para a briga.

Primeiro, requerer junto ao SPC/SERASA/CADIN/PROCON e mais no relatório confidencial de Segurança, a ficha da vendedora.

Ir à Delegacia de Defraudações apresentar queixa crime, pois a procuração me dá poderes para tal.

Ir ao CRECI solicitar certidão para saber se o vendedor tem registro.

Consultar a Prefeitura se a empresa que emprestou o papel timbrado pode vender imóvel, se tem registro para isso e está pagando imposto sobre serviços sobre esta atividade. Se houver impontualidade,  o auditor fiscal a deixará pontual.

Ingressar com ação civil de obrigação de fazer cominada com indébito e solicitar o bloqueio do imóvel que só poderá ser vendido após o julgamento do mérito da ação.

Se valorizar o imóvel, a gente desiste da ação e ganha duas vezes.

Enquanto isso, vamos ver quem tem razão.

Mas que Dona Irene está enchendo o saco, está.

 E como tem gente irresponsável VENDENDO imóvel e advogados inexperientes nesta Cidade.

Espere que vou declinar, futuramente, os nomes, depois do julgamento.