terça-feira, 15 de maio de 2012

RESULTADO DA INTIMAÇÃO

Estive na Polícia Federal, especificamente na Delegacia de Repressão contra crimes previdenciárias (REPREV), no conjunto Cohajap, ali nas margens da Avenida Daniel de La Touche.


Preocupados com o "velho" e suas reações - é físico, ação é igual à reação - que não podem ser feitas no mundo de hoje, os filhos me acompanharam. O Mitchael e a Fernanda, esta última na condição de Advogada do velhinho.

Chegamos na hora e fomos atendidos na hora. Pontualidade britânica. Ponto para a POLICIA FEDERAL.

Estive tenso durante 5 (cinco) dias, e nem sei o motivo. Sei, era a minha reação...na verdade, me diz um amigo Advogado Criminalista, é só ligar para mim. Se for indiciado, tens ainda o Procurador para fazer a denúncia, o Juiz Federal para aceitar ou não, o TRF para recorrer e o STJ para definir, até lá tu estás morto e sepultado Emanoel, me diz o amigo. (?)

Pois bem, depois da apresentação e identificação - não foi preciso apresentar as CTPS pedidas na intimação e que deu um trabalho filho da mãe para encontrar todas - o Delegado, formal mas não boçal, fez as inquirições de praxe, deixou eu falar, ouviu minha Advogado e lavrou a Ata.

Parece que foi esclarecido  as dúvidas. Pena que não possa colocar aqui, a ata, pois há nomes de clientes que não podem ser, por questões éticas, identificados.

Mas, sem identificação. Um casal me procurou, logo após a minha aposentadoria (aposentei em 1995 e eles me procuraram em 2002) a mando de um amiga - muita íntima - que era dirigente no INSS. Fiz o acompanhamento na Auditoria e tiveram os benefícios cancelados.

Logo em seguida, o varão pediu que eu fizesse uma Ação Declaratória de averbação de tempo de serviço. Fiz, na 5a Vara Federal do Maranhão, com o Juiz Madeira, infelizmente não bem sucedido. Tempos depois, procurado novamente para dar entrada em seus documentos junto ao INSS, uma vez que tinham as condições necessárias para a aposentadoria.

Infelizmente, uma amiga (aquela íntima) resolveu agilizar os processos e não analisou, aposentando-os como se fora determinação judicial.

Fiquei zangado quando soube do fato, ingressei com Mandado de Segurança na Justiça Federal, perdendo novamente por questões de procedimento.

Aí, quando vieram a mim, pela terceira vez, orientei que fossem diretamente no INSS. Se aposentaram, normalmente.

Qual a razão da intimação?

O Delegado quer saber se eu conhecia o casal antes do grande golpe de 2005 ou se eu participei do esquema de fraude.

A prova para o fato seria a ação declaratória, que provaria a minha "amizade", melhor seria, o meu conhecimento com o casal antes da fraude. 

O Delegado resolveu solicitar da Justiça Federal cópia da Ação. Se ficar provado que eu fiz a Ação, fico de fora do processo de fraude.

Espero que se faça Justiça, ao tempo em que agradeço à Policia Federal como um todo, em especial ao Delegado que me atendeu, pela gentileza do atendimento, ainda que não tenha sido um atendimento caloroso, quente, foi formal, atencioso, dentro do que manda a Lei e o figurino.Obrigado!

AH...o Escrivão me disse que poderia ter evitado todo o suspense e a tensão se tivesse ido lá saber do que se tratava a intimação. Não fui, perdi 5 dias de minha vida, pressão alta, hemorróides, etc...

Explicado, vamos em frente!

E escolher melhor os clientes, dá recibo, guardar cópias originais das ações ... cobrar caro, são coisas que aprendi com o fato.

OBRIGADO aos Amigos que manifestaram preocupação junto comigo, OBRIGADO a Maria Fernanda que soube se comportar como Advogada, OBRIGADO a Mitchael Alexandro pelo conforto e presença na Delegacia, OBRIGADO a minha mulher Lúcia Fernanda que sempre está ao meu lado, OBRIGADO aos meus filhos papagaios que não foram para o quintal, preocupados e OBRIGADO a velha Nazaré pela atenção.

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