terça-feira, 28 de julho de 2009

ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO


A Constituição Federal, em seu artigo 59, mostra aquilo que conhecemos como hierarquias das leis, enumerando a Constituição (só por Assembléia Constituinte Originária), Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.
Também está na Constituição, em seu artigo 201, aquilo que se conhece como Previdência Social, mais precisamente no parágrafo 7o: "é assegurada aposentadoria no regime geral de previdencia social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem e trinta anos de contruição se mulher; e II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta nos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluidos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal".
Traduzindo: todo brasileiro que tiver 35 anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade tem direito à aposentadoria pelo regime geral da previdencia social (INSS). Há uma ressalva de "nos termos da lei". Que Lei? A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 é a Lei Ordinária com poder de Lei Complementar. Houve muitas alterações, inclusive por Lei Ordinária, por Medidas Provisórias e por RESOLUÇÕES e uma figura chamada INSTRUÇÃO NORMATIVA do Ministério da Previdência Social.
Pode?
Ninguém arguiu a insconstitucionalidade ou ilegalidade da Lei 8.213/91, nenhuma central de pelegos, ou de trabalhadores, ou de exploradores, ou de Empresários, ou por Advogados Especializados, nem por mim, mesmo porque para chegar ao STF tem que ter uma série de requisitos e, eu, não os preencho.
Voltemos à Lei.
O artigo 48 repete o artigo 201 do Constituição Federal, mas amarra em seu artigo 53 que a Aposentadoria por Tempo de Serviço (leia-se Tempo de Contribuição) deverá obedecer o que diz o disposto na seção III, do mesmo capítulo II, especialmente o artigo 33. O que diz?
A seção III refere-se ao cálculo do valor dos beneficios ( leia-se valor da aposentadoria por tempo de contribuição) e mostra como deve proceder. No artigo 29, inciso I, diz que os beneficios que tratam a alinea B e C do inciso I do artigo 18, será a média aritimética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
É um quebra-cabeça, antes de ir ao artigo 18, veja a expressão FATOR PREVIDENCIÁRIO. O artigo 29 foi introduzido pela Lei (ordinária) 9.876/99, assim como os incisos I e II.
O artigo 18, inciso I, alínea C, refere-se a aposentadoria por tempo de contribuição (ou Tempo de Serviço, a própria Lei confunde tudo).E o que é FATOR PREVIDENCIÁRIO? Está no parágrafo 7o, 8o e 9o do artigo 29. Diz o parágrafo sétimo (7o): o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante no Anexo desta Lei (anexo da Lei 9.876/99)" . O oitavo 8o fala: "para efeito no disposto no artigo 7o, a expectiva de sobrevida do segurado será obtida a partir da tábua completa de mortalidade constuída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos".
Traduzindo: o cidadão que tem todas as condições previstas na Constituição Federal, é obrigado a se sujeitar a normas inferiores, e vai mais além o absurdo, razão deste artigo. É que a expectativa de vida hoje á mais de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, mesmo com a idade da Constituição, cai-se na chamada expectativa de vida.
E temos um agravante. Aqueles segurados que ingressaram antes de 1991, se inscreveram na Previdencia Social, antes da Lei 8.213/91 podem se aposentar com 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem.
Para não me alongar, veja o artigo 188 do Decreto 3.048/99 e suas alterações (É O REGULAMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL ( DA LEI 8.213/91) e o mesmo dispositivo no EC 41 e 47 e artigo 40 da Constituição Federal.
Pois bem, o cidadão tem menos de 65 anos, tem 60 anos de idade, tem um redudor, está no cálculo do fator previdenciário, artigo 32, parágrafo onze (11o) do Regulamento da Previdencia. Afinal, onde está o estelionato?
É aqui, se o cidadão se aposenta hoje, com 60 anos, perde em média 2,5% ao ano, ou seja, da média, dos cálculos, da RMI (Renda Mensal Inicial) que o INSS calcula, o cidadão perde 12,5% do salário, no mínimo.
Cinco anos depois, com 65 anos, continuará a receber os 12,5% a menos.
Que Lei é essa? Que contrapartida é esta? Que sistema previdenciária é este?
Se o cidadão, utilizando uma expressão já consagrada entre os especialistas e, já permitida no âmbito do Judiciário (STJ), pedir a DESAPOSENTAÇÃO, ou seja, pedir cancelamento da aposentadoria e, no outro dia, pedir, novamente aposentadoria, vai ganhar os 12,5% a mais.
Por que o INSS não faz isso, automaticamente?
A cada ano incorpora o percentual referente à idade do segurado?
O roubo é aqui, não fazendo, faz caixa, para PAC, para Trabalhador Rural, para Vale Cultura, para as lulisses ou, antes, para as fernandisses.
Enquanto isso, o povo sofre, sofre nos Juizados Especiais Federais pois não tem os seus direitos reconhecidos pelos nobres Juizes (novos) Federais, nem pelo INSS (velhos burocratas ou novos incompetentes funcionários, idem idem).
Algum dia, a coisa muda!

quinta-feira, 23 de julho de 2009

OS IMBECIS DA TOGA


OS IMBECIS DA TOGA



Ou donos do poder, com licença de Raymundo Faoro, é assim definida a parte podre da classe do Poder Judiciário de nosso País. Cria-se um CNJ para quê? Gastar diárias, envaidecer ainda mais quem já é vaidoso?

Não vou nem discutir o sistema judiciário como um todo, os Tribunais Federais, o STJ, os Tribunais Militares, os Tribunais Eleitorais, vou ficar apenas em alguns conceitos e algumas atitudes. E somente na esfera do Judiciário, não vou falar em ministério público, defensoria e advogados.

Advogo que o cargo de Juiz deva ser privativo de Advogado, ou seja, do Bacharel em Direito, aprovado pela OAB, com 3 (três) anos de experiência, prática forense e idade mínima de 35 anos. Chega de ver imbecis, recém formados, aprovados em concurso, donos da cidade em que visitam. Ficam na capital, recebem auxilio moradia e outros penduricalhos, e se julgam acima do bem e do mal. Carros grandes, assessores, porte de arma, sem horário para chegar ou sair, despacham quando querem, são os donos do poder... enquanto o Povo é burro e sofre.

Vamos ao que interessa. Estou no Maranhão, onde o Tribunal de Justiça do Estado, através de seus órgãos competentes (?) – a interrogação é minha – resolvem baixar Resolução determinando que os Juizados Especiais tem área de abrangência. O cidadão que mora no Caratatiua e trabalha no centro e, na hora do almoço, resolve ir ao Juizado Especial perto do seu trabalho, não pode. É proibido, mesmo se for contra o Banco que fica ao lado do Juizado. É muita imbecilidade!

A Constituição tem uma coisa chamada hierarquia das leis, ou seja, a Lei Ordinária 9.099/95 é superior a uma Resolução, seja de quem for; o artigo 4o é bem claro quando diz: é competente, para as causas previstas nesta lei, o juizado do foro – I – do domicilio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquela exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III – do domicilio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação do dano de qualquer natureza; parágrafo único – em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

É o que diz a Lei.
Os juizados especiais no Maranhão, não obedecem!

O Código de Processo Civil diz que o horário de funcionamento é das seis às vinte horas, está no artigo 172, havendo uma restrição no parágrafo 3o quando diz que as petições devem obedecer o horário de expediente. O “concurso do Milton Coutinho” dizia que os funcionários (“já efetivados”) teriam expediente de 8 horas diárias, e ganhariam vale transporte e vale refeição. Portanto o horário do Tribunal do Maranhão é das 08 às 18 horas. É?

Vou ficar nos juizados especiais.

Tem horário para funcionamento, alguns pela manhã, outros pela tarde, alguns com a senha, outros sem senha e tem aqueles que não funcionam na sexta feira, para “organizar” os serviços. Pode? Pode! Com as benções dos todos os Desembargadores, inclusive os “encostados”, ou seja, aqueles que não são Juizes, não fizeram concurso, mas estão lá por força de Lei, os colegas Advogados e os membros do Ministério Público. Sou contra, também. O Tribunal deveria ser composto única e exclusivamente por Juízes, concursados, de última instância, por antiguidade e, eventualmente, por merecimento.

Voltemos ao Juizados Especiais do Maranhão.

Uma cidadã veio de Vargem Grande e necessitava de ver o seu processo. Disse-lhe que a Lei 9.099/95 em seu artigo 2o , orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade... disse. Também disse que há uma Lei, a 9.784/99 que determina em seu artigo 3o que o Administrado tem que ter vista em seus processos e obter cópia de documentos.

O juizado enviou, pela dita cuja, um documento/formulário/petição para que o Advogado preencha, assina e dê entrada para conseguir ter uma cópia do documento. Pode? Pode, no Maranhão e nos Tribunais mal organizados, mal dirigidos, pode.

Finalmente, para não me alongar e não ofender os membros do judiciário, mandei dar entrada no processo no juizado especial. Viram os critérios acima? Pois bem, a cidadã vou orientada a voltar no Advogado para que mandasse on line, pois não se recebe mais papel, tudo pelo computador...

Quanta burrice e imbecilidade.... menos de 10% da população tem computador, o juizado foi feito para pessoas comuns, sem advogado, com os critérios acima. Se fosse na chamada Justiça Comum, ainda se poderia consentir, mas sob protesto, há Advogados que não podem pagar a anuidade, vivem com o mesmo terno durante mês..... mas os senhores desembargadores e juízes não sabem disso, não vão às ruas, não passam dificuldades, tem cartão corporativo, tem carro oficial, tem telefone celular, tem assessores, tem computadores portáteis, vendem..... digo, compram com facilidade.

O pobre que se foda!
O povo que se lasque!

E a Justiça, algum dia será feita, algum dia há de se reformar o Judiciário Brasileiro, e, por extensão, o Maranhense. Este ....... não me sinto em condições de qualifica-lo.

sábado, 18 de julho de 2009

ARMA PARA TODOS


Arma, substantivo feminino, instrumento de ataque e defesa, diz o dicionário. Há diferentes tipos de arma, armas de fogo que são aquelas movidas à pólvora ou qualquer outro propulsor e que arremete pedaços de chumbo, como revolver, pistola, fuzil, metralhadoras, bazuca etc... armas brancas que são os instrumentos cortantes como faca, bisturi, estilete, lâminas etc... Hoje há umas armas a laser que podem paralisar, podem matar; e tantos outros tipos de arma.

O governo federal, a União, através do Congresso Nacional, de uma das suas Casas – Câmara ou Senado – resolveu aprovar Lei do Desarmamento. Uns dizem que foi somente uma medida mandada pelo Executivo, outros dizem que foi projeto de lei, o certo que houve um plebiscito e que o Povo Brasileiro votou pelo fim das armas. Votou pelo seu fim.

O clima, na ocasião, não era propício, havia a mentalidade, o pensamento, a ilusão que, com o desarmamento, haveria menos violência, menos crimes; o que de fato aconteceu foi o incentivo ao Cidadão Comum e de Bem se dispor de seu único instrumento de defesa, a arma. Todos levaram seus revolveres, suas pistolas, suas espingardas, seus fuzis que tinham em casa, entregaram na Policia Federal e receberam elogios e dinheiro.

O que aconteceu?

Os bandidos se armaram. As fronteiras do País que deveriam ser guardadas pela mesma Policia Federal, é local de passeio dos contrabandistas, a arma entre pelos rios, pelos mares, pelas fronteiras, pelos aeroportos, até mesmo pelos Correios. Há omissão da Policia Federal, quer marítima, quer rodoviária, quer aeronáutica, que comum. Suspeita-se que alguns setores da Policia Federal ajudam na importação de armas para traficantes do Rio de Janeiro e São Paulo, os maiores consumidores de arma do País.
Proibiu-se o Cidadão Comum de ter uma arma na rua (cassou-se os portes de arma) e até em casa (só com registro na policia). É justo? Enquanto isso o policial civil, o policial militar, o policial bombeiro, o policial municipal, o promotor de justiça, o juiz, o desembargador, a policia do senado, a policia da câmara, os vigilantes de empresa, os aposentados do exercito, aeronáutica e marinha, todo mundo anda armado, com as benções da policia federal.

O que se vê? Promotor matando gente, segurança matando gente, juiz matando gente, aposentado de policia matando gente. E o cidadão morrendo, sem poder reagir, pois não tem arma, só tem pedaço de pau ou pedra.

Por que não fazemos um novo Plebiscito?

Arma para todos, qualquer tipo de arma, desde que seja registrada. O Estado (a União, Estado e Município) só deve exigir o registro. O uso, o manuseio, o excesso, a utilização indevida da arma, será de responsabilidade de quem a comprou. O cidadão pode ter tantas quantas armas queira, não podendo apenas portá-la em ambientes com muita gente ou aglomerações. O cidadão pode e deve ter uma arma no carro, uma arma no Escritório, uma arma no Gabinete, uma arma em cada cômoda da Casa, todos registradas. A responsabilidade é sua.

Alguém há de dizer, aí vai ser uma guerra, o imbecil vai descer do carro e atirar no carro que lhe bateu. Que atire, irá ele para a cadeia, pagará os prejuízos e danos e poderá ser morto pelos parentes da vítima, este é o risco.

O que não está certo é o Cidadão hoje, ao trafegar pela cidade, está descoberto, sujeito a assalto, sujeito a seqüestro e não pode se defender. Se colocar uma arma no carro, vai preso, porte ilegal da arma, prisão. Enquanto isso o marginal, o policial corrupto, a autoridade com desvio de personalidade, andam armados e não são pegos pela policia, que não os vê.
E ainda se ouve ..... a policia rodoviária federal prendeu ontem fulano de tal portanto uma arma dentro de seu carro ...... o cidadão estava sozinho, com o carro registrado em seu nome, fazendo viagem de passeio ou negócios, numa estrada que todo dia tem assalto de brancos e índios e a mesma policia não vê.

Defendo arma para todos, neste governo imbecil que se diz de todos.
Esta é a minha opinião, com apenas um revolver devidamente registrado na policia federal.

terça-feira, 14 de julho de 2009

AS CALCINHAS E AS CUECAS DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS


Além das garantias - ou privilégios - como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos, há outros tantos gritantes. Férias em dobro (60 dias no ano), recesso de julho e dezembro, auxilio moradia, gratificação eleitoral, enfim um mar de regalias e ainda se escolhe mal e se tem um péssimo serviço.

Sem contar que ainda há - e como há - Juízes incompetentes, sem capacidade, burros mesmo, e os corruptos. Ah... ia me esquecendo dos telefones celulares, carros oficiais, assessores sem concurso, horário de trabalho que lhe for conveniente, residir sempre na capital, e seguranças residenciais tirados da Policia Militar, sem nenhum ônus.

Esse é o nosso Judíciário Brasileiro. Algum dia a gente muda. Enquanto isso, vejo no Jornal Imparcial, da capital do Maranhão, dia 08 de julho de 2009, quarta-feira, página 6, canto inferior esquerdo, um Aviso de Licitação, Pregão Eletrônico 42/2009, assinado pelo Pregoeiro Oficial Fábio Leal Barbosa, dizendo que o TRE/MA realizará licitações para "Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços para LAVAGEM DE TOGAS PARA OS JUÍZES-MEMBROS....".

É oficial, pelo menos no TRE/MA é transparente, fico imaginando isso nos outros Tribunais e Instâncias Judiciais. Tudo pago com o dinheiro do Povo que se acomoda com esta situação.
Um Povo que ganha o salário mínimo, não tem auxilio moradia, tem 30 dias de férias, não tem carro oficial, não tem segurança gratuita, não tem cartão corporativo, não tem assessores, não tem recesso, não tem telefone celular pago pelo governo etc... E a Constituição Federal diz que todos são iguais perante a Lei.
Faltou definir o que é todos e qual a Lei.
Será que as calcinhas e as cuecas dos Magistrados serão lavados pela empresa contratada?

domingo, 12 de julho de 2009

HÁ DE HAVER LIBERDADE


LIBERTAS QUA SERA TAMEM
OU HÁ DE HAVER LIBERDADE!












Liberdade é o lapso de tempo entre o vôo de um passarinho e o tiro do caçador. Pois bem, o mundo evolui e aumenta o controle, diminui a liberdade. O Estado e a sociedade impõe normas de procedimentos.

O índio andava nu, hoje é atentado ao pudor; as criancinhas sentavam no colo do amigos, chamados de tio, hoje são proibidas e os tios são pedófilos; antigamente se podia banhar com os filhos, sobrinhos e fotografar os pequenos nus, hoje vamos para cadeia, com as benções do cantor/senador/pastor Malta.

Chamávamos, carinhosamente, o preto de negro, de Pelé, de Mussum, que eram os negros mais famosos, hoje é discriminação, é racismo; não se pode chamar preto de negro ou preto de negro, já nem sei; não se pode chamar mais assim, se tem que chamar de afro descendente, embora o negro/preto não saiba nem quem é seus descendentes; não se pode chamar alguém de careca, é ofensa, dá processo e dano moral, tem que dizer, pouco cabeludo.

E a merda continua.. não se pode dizer merda em jornal, é proibido, é pornografia, é imoral, não é de bom tom. O gordo feio agora é cidadão obeso ou um pouco acima do peso ou ainda doente com obesidade mórbida, coitadinho; o aleijado, aquele que não tem perna, não tem braço, usa muleta, não pode ser mais chamado assim, é deficiente físico ou cidadão com limitação física; o cego, ceguinho, agora não pode mais ser chamado assim, virou deficiente visual; o maluco, doido, pinel, agora também não pode ser assim denominado, é deficiente mental.

A bicha, o pederasta, o viado, o baitola e fresco já não existem mais, viraram homosexuais, chama-los por um dos qualificativos citados, há discriminação, há homofobia. O mesmo se aplica quando a gente chama, aquela mulher que gosta de mulher, de sapatão, velcro, paraíba, mulher macho.
A puta, prostituta, rapariga e mulher da zona, agora é profissional do sexo, operadora do sexo, com carteira profissional e proteção policial (agora é oficial, não paga mais propina). O velho, o ancião, o velhinho, o vovô, o pé-na-cova, deixaram de existir, a gente é obrigado a chamar de cidadão da terceira idade ou da melhor idade. Melhor idade quando a gente já está para morrer?

O pivete, o marginalzinho, o moleque também agora não são mais assim chamados, são crianças ou adolescentes que cometem atos infracionais. O filho da puta (desculpe), a criança/adolescente furta, fura, rouba, mata, estupra, faz o que bem entende, é criminoso nato, filhos de criminosos, sabe disso, e apenas comete ato infracional. Pode? Corta o artigo, não há idade para criminoso, deveria haver um tipo de avaliação para determinar o grau de criminalidade imanente, ou seja, a criança de dois anos que cola a língua do cachorro ou corta o rabo do gato, deve ficar na cadeia, ser punido e ficar lá para sempre ou pelo menos até que haja nova avaliação.

E continua a sacagem.

Existem agora os processos em segredo de Justiça, o direito de imagem (o criminoso diz que não quer ser filmado e o imbecil do cinegrafista ou fotógrafo não filmem ou fotografam).

Outro parêntese, há o direito a imagem, quando há dano, ou seja, o criminoso, o marginal, até mesmo o menor (criança e adolescentes) salvo melhor juízo, podem e devem ser fotografados, filmados, exibidos em jornais, revistas, televisões, não há nenhuma proibição para isso. Caso se sintam prejudicados, recorram ao Judiciário que, quase sempre, apóiam a divulgação da imagem e julgam não haver prejuízo. Os editores de jornais, revistas, televisões deveriam ver os julgados do STJ e STF e mandar, autorizar, intensificar a divulgação dos marginais.

Ainda, tem gente que não quer ser fotografado em ambiente público. É um corno, desculpe, os cornos, não é, afinal corno deve ter mulher bonita para ser. É um desclassificado, ou descalcificado como dizia Jairzinho (é que o cidadão não tem cálcio para nascer os chifres). Se está em ambiente público, não há que ter proibição, a privacidade se dá somente entre 4 paredes do clube prive, da residência, da moradia, etc... Se o individuo está em um bingo, em uma jogatina, encostado no carro fazendo sexo ou outra ação, fotografe, divulgue.

A mulher está trocando beijos no cinema, debaixo da ponte, na praia, com o marido da vizinha ou com aquele político garanhão, fotografe, divulgue. Não há porque ter escrúpulos, que procurem um motel.. e cuidado com a entrada e saída, pois podem e devem ser fotografados e divulgados.
Entenderam o contraste? Não há contraste. Continuo contra qualquer forma de tolhimento à liberdade do individuo, qualquer norma que tolha o direito individual nato, natural. Há de haver liberdade para todos os atos dos indivíduos, a Sociedade, o Estado, não podem impor normas, direitos, regulamentos que sejam de encontro com o uso, costume, direitos naturais. Foi assim o nascimento do homem e deve ser assim a sua morte, que haja a condenação dos excessos, dos abusos.

Chamar, com sentido pejorativo, a bicha de bicha, o preto de preto, o gordo de gordo, o careca de careca, a sapatão de sapatão, o criança/adolescente criminoso de criminoso, a puta de puta, o aleijado de aleijado, o cego de cego, deve ser punido, ou seja, o que vale é a intenção, é a intensidade da palavra. O resto é cercear a liberdade, é impor normas absurdas como não se poder portar arma, usar vidros pretos nos veículos, não haver colônias de nudismo, isentar do crime pela idade (proteção aos criminosos mirins) ou condenar por elas (crime de pedofilia).

Neste último caso é um absurdo não se punir um criminoso em razão da idade ou se condenar um cidadão ao se relacionar com crianças e adolescentes em razão da idade, quando sabem o que fazem, podem e querem fazer.

Não sou racista, não faço apologia a crime ou criminosos, sou contra a falta de liberdade, e condeno o excesso de liberdade. Ah... e adoro putas (profissionais liberais de ajustamento social e sexual das pessoas).

terça-feira, 7 de julho de 2009

CELULARES PARA PREFEITURA DE SÃO LUIS



Disse ao meu sobrinho, Jornalista, Advogado, Poeta, Administrador, Escritor, Carlos Magno de Almeida Filho, o Carlos Filho a quem chamo carinhosamente de Carlinhos Viana, que gostaria de um blog. Ele disse que era fácil, bastava escrever e colocar. Vamos ver.

A intenção era pinçar dos Jornais escritos o do mais significativo, ressuscitar o meu Programa Jornais dos Jornais, da época da Bandeirantes no canal 6, do amigo Raimundo Vieira da Silva.

Leio no Jornal Imparcial, de quinta feira, 2 de julho de 2009, que a Prefeitura de São Luis quer licitar, no dia 14 de julho de 2009, a contratação de empresa especializada na prstação de serviços de telefonia móvel (SMP), telefone celular, na modalidade de pré pago, com fornecimento de até 750 (setecentos e cinquenta) linhas telefônicas com respectivas aparelhos e de 20 linhas de dados, com 20 modens de dados. Pede 100 aparelhos no modelo executivo e 650 no modelo gerencial. ... et5c.. O Edital é comprado com uma resma de papel (500 folhas) branco, tamanho A4. O Edital publicado na página 06, canto inferior direito, é assinado pelo Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, José de Ribamar Launé Campelo.

Comento: o único Launé que conheci era um colega do INSS da Rua da Paz.
Vender Edital no escambo é um duplo contraste, primeiro não é venda, é escambo, depois serviço público não existe escambo.

Por outro lado, Castelo (o atual Prefeito de São Luis) ou quem de direito, demonstra uma transparência ofensiva, expõe os intestinos, ou seja, o dinheiro público é utilizado para pagar telefone celular de quem o Prefeito quer, vai os Secretários de Municipio e quem mais? São em torno de 30 Secretários Municipais, e o resto dos celulares? Um para cada Adjunto, para cada Secretária do Secretário, para cada Motorista, para Procuradores, Auditores, Fiscais, Médicos, cabos eleitorais. Como será dividido o lote? Quem terá direito aos executivos? Quem serão os de segunda categoria? A conta terá limite de gastos?

Como era no passado, na época do Tadeu Palácio? Quantos telefones celulares eram pagos? Há o mesmo esquema no Legislativo Municipal, na Câmara dos Vereadores?

sábado, 4 de julho de 2009

MULHERES FINGEM NÃO GOSTAR MAS ADORAM SER OBJETO SEXUAL


Já ouvi muitas mulheres reclamando dos homens, chamando a raça masculina de mal-educada, principalmente quando a mulher passa com aquele shortinho mostrando tudo ou então aquela mini-saia minúscula com quase nada para esconder, isso sem contar com a barriguinha de fora, mostrando o piercing ou a tatuagem.

Elas chegam a dizer que os homens são todos iguais. Isso é a mais pura verdade. Embora sermos todos iguais, o problema é que vocês mulheres são todas diferentes. Não tem como não olhar e despi-las com os olhos. Mas a culpa é nossa?


Claro que não. Somos as vítimas nesse caso. Estamos a mercê do poder de sedução que as mulheres causam e provocam nos homens. Só mesmo um são paulino para não olhar para uma mulher sensual, com a calça colada ao corpo, mostrando a marca da calcinha e com um top super justo de decote bem ousado.

E mais. Quem fez a fama de serem o objeto sexual foram elas. Quer prova disso: Olha quantas mulheres frutas existem na mídia e sem por aí rebolando quase nuas (mulher-jaca, pêra, uva, maça, moraguinhos e etc...), se isso não bastar, é só sair no centro da cidade e ver as gatinhas em roupas provocantes, esperando um olhar devorador, um assobio ou então uma frase bem machista. Elas fingem que não gostam, mas adoram.

Mulher que não gostar de assobio, ou então de ser chamada de gostosa, é só sair de casa com trajes bem comportado ou então de burka.