sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

QUAL A IDADE?

                             Conta-se a idade legal do ser humano pela data do nascimento. Se alguém nasceu em janeiro de 2014, tem 10 anos agora em 2024. Essa é a idade cronológica ou legal. Mas se esse alguém tem alguma deficiência mental dizem que tem a idade de 5 anos, por exemplo. Isso seria a idade mental. Há, ainda a idade biológica, alguém com excesso de células, incluindo as do cérebro, apresenta uma idade superior, alguém com dotes excepcionais, terá a idade de 20, 30 anos.

                                A que vem tudo isso?

                                É que no Brasil, há o convencionalismo e leis, como em todos os Países, de acordo com as conveniências ou pressões sociais. A maioridade civil e penal se dá aos 18 anos, excetuando-se alguns casos para a área civil. O casamento, por exemplo, de menores de 18 anos só com o consentimento dos Pais.

                                A maioridade eleitoral se dá aos 16 anos, quando o cidadão tem a opção de votar, mas não pode se candidatar. A idade para candidatura é aos 18 anos.

                           A maioridade penal, no Brasil, somente aos 18 anos, antes disso, protegidos pela uma estupidez legal, o cidadão mata outra e comete uma infração penal, punido com 3 anos no máximo de recolhimento a uma casa especializada, entre aspas, de menores. Um caso tipico, um cidadão com '17 anos e 11 meses, comete uma infração penal, passará, teoricamente, somente 1 mes na casa, pois completando 18 anos, estará não apto a permanecer na tal casa e terá uma ficha limpa, pois um Estatuto o protege. Lei feita pelo Congresso Nacional do Brasil.

                                        O cidadão pode votar, pode escolher, influi nas decisões da sociedade, mas não sabe o que é certo ou errado, de 16 aos 18 anos. Pode matar, estuprar, vender drogas, portar fuzis etc.... É o convencionalismo legal, ou a lei estúpida que o Congresso Nacional do Brasil, em 2024, mantêm integral.

                                Há outras aberrações em razão da idade. Antes de um Governo Irresponsável em tempos idos, a idade do funcionário público permanecer no cargo, era 70 anos. Aí, um imbecil presidente mandou uma lei para o Congresso passando para 75 anos, não pensando em beneficios, mas para poder nomear os membros do STF quando fosse novamente presidente ou algo assim. Foi uma Emenda Constitucional chamada PEC da Bengala.

                                        Esses são os fatos.

                                        Vamos às minhas considerações. A idade que deve prevalecer, é a idade orgânica, combinada com a idade mental. Uma mocinha que tenha todos os atributos de mulher, com menarca e tudo, se quer fazer sexo, aos 11 anos de idade, que faça.

                                        Não deveria ser crime, nem o exagero de estupro de vulnerável, pedofilia e outros qualificativos.

                                            Do mesmo modo, um rapaz de 12 anos, portanto um fuzil, no morro da vida, fuzilando (fuzil, kkkk) deve responder por assassinato, com as penas previstas em lei. Não é um coitadinho que mereça um tal de Estatuto.

                                            Um profissional, como o Ministro do STF, completa 75 anos, é  imediatamente afastado. Não pode mais ser Ministro, funcionário público, mas pode advogar junto ao próprio Supremo. Ou, por outro, ser nomeado Ministro de Governo, ou Embaixador, Consul, Representante do Pais junto a organismos internacionais. 

                                            Que leis são essas?

                                            Ou que merda é isso?

                                            A idade... qual é a idade? A idade, se alguém tiver dúvidas da capacidade sexual da mocinha, da maldade do rapaz matador ou do profissional funcionário público, que levante suspeitas, levante dados de prós e contra e a Justiça, sob a luz dos fatos, decida sábia e juridicamente.

                                                         Sou contra limites de idade, sou contra Estatuto de Criança e Adolescente, sou contra Estatuto de Funcionários Públicos, sou contra a interferência imbecil e indevida do Estado nas relações sociais que não interferem em seu funcionamento interno. 

                                                        Acho que os nossos Representantes no Congresso Nacional, que podem ser maiores de 75 anos, 80, 90 anos deveriam acabar com essa aberração de compulsória no Serviço Público, o funcionário se afasta no momento em que sentir que não é mais produtivo ou quando notar que seu comportamento cria problemas no ambiente de trabalho.

                                                        Acho também que deviam repensar no tal Estatuto da Criança, face ao mundo de hoje, siga o exemplo das grandes Nações, em todos os aspectos, quer para politica, eleições, como para emprego, concursos, sexo, crimes et.c..... Não se justifica essa pressão impeditiva sobre o jovem que quer fazer concurso, fazer isso ou aquilo e é impedido pela idade. Inclusive sexo.

                                                             Disse!

                                

                            

terça-feira, 2 de janeiro de 2024

JUDICIÁRIO BRASILEIRO DE 2024

 






                       Estamos no ano de 2024, janeiro. O Brasil tem um Judiciário, devidamente constituído na Constituição, redundância necessária, formada por um Conselho Nacional de Justiça, um Supremo Tribunal Federal, um Superior Tribunal Militar, um Tribunal Superior do Trabalho e um Tribunal Superior Eleitoral como figuras máximas. Abaixo vem um Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Estaduais e os Juízes Federais e Estaduais.

                  

                   Reservo-me o direito, não ao direito, de deixar os detalhes para os mais estudiosos, o Título IV, Capítulo III, da Constituição Federal do Brasil, de 1988, dispõe sobre o chamado Poder Judiciário.

                   Vou me ater a alguns detalhes interessantes para o leigo ou para um Cidadão que quer entender alguma coisa do Poder Judiciário. O artigo 93 dá carta branca ao Supremo Tribunal Federal para fazer o Estatuto da Magistratura, se bem que o Legislativo, se tivesse competência e independência e inteligência, podem alterar, modificar, suprimir o tal Estatuto, mas nunca o fizeram, e apareceu uma Lei Organica da Magistratura, aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro.

                   Uma aberração?

                   Atenho-me ainda ao texto constitucional aprovado em Constituinte em 1988, mormente o chamado artigo 95, em que diz que os juízes tem as seguintes garantias: Vitaliciedade, Inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.

                   Nenhum outro funcionário público no Brasil teria os mesmos privilégios ou garantias, se seguíssemos o texto Constitucional. Mais tarde me referirei ao uma organismo chamado Ministério Público.

                   Pois bem, o Conselho Nacional de Justiça tem 15 membros, formado pelo Presidente do STF, um ministro do STJ, um ministro do TST, um desembargador de um Tribunal de Justiça indicado pelo STF, um juiz estadual indicado pelo STF, um juiz federal indicado pelo STJ, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho indicado pelo TST, um juiz do trabalho indicado pelo TST,  um membro do ministério publico da União indicado pelo Procurador Geral da República, 2 Advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, e 2 Cidadãos de notável saber, indicados pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal.

                   O Superior Tribunal Militar e o Tribunal Superior Eleitoral não tiveram participação alguma. Ninguém, NINGUÉM, sabe o nome da Composição do CNJ. E nem os critérios que adotam para escolher os indicados.

                   Outro cabide de emprego? Ou simulação de “atos democráticos”, entre aspas?

                   Ai vem o STF, com, atualmente, 11 ministros escolhidos entre os Cidadãos de notável saber saber jurídico e reputação ilibada, maiores de 35 anos.

                   Teoricamente, qualquer Cidadão poderia ser escolhido.

                   Um militar, um Advogado, um Eleitor, qualquer um. Nunca foram, só os Amigos do Presidente da República, em retribuição aos favores prestados, os outros tipos de relacionamento, são indicados. E, teoricamente, aprovados pelo Congresso Nacional.

                   Em toda a história, só houve uma reprovação em tempos da chamada República velha.

                   Fico por aqui, vou dar uma minha opinião sobre o assunto. Extinguia o tal CNJ, revogava o item I-A do artigo 92, inserido após a Constituição Federal de 1988.

                   Uma Emenda Constitucional feita por um parlamentar sério e competente, aprovado por um Congresso Nacional livre.

                   Extinto o CNJ, vamos para a figura do STF. Há que se diminuir o número de integrantes, o correto seria 7, como em todas Cortes Supremas de Países Sérios, nas republiquetas o numero vai até mais de 20.

                   Instituir Mandatos, só pode ser Ministro do STF por 10 anos no máximo, não renovável no período imediato, podendo, em alguns casos, retornar após outros mandatos.

                   Exigir a Idade Mínima de 45 anos.

                   Impor aos Ministros a suspeição obrigatória e presumida, os seus Escritórios ou aonde atuavam, não podem ser julgados pelo STF durante, pelo menos, 3 (anos) após a posse do proprietário, como se dá quando sai do STF que fica proibido de Advogar.

                   E sem o subterfúgio de usar o sócio, a mulher, amantes etc... para ficarem com o Escritório. Sem contar que, obrigatoriamente, a qualquer tempo, se declarem suspeitos ao julgarem lides que envolvam os seus antigos escritórios ou que tenham participado deles.

                   Finalmente, a idade para saída do STF, não há, pois stem mandato. Pode, hipoteticamente, Cidadão cônscio de suas responsabilidades, com clareza de pensamento, aos 80 anos, ser indicado para o STF. Não deve existir limite de idade. Imaginemos que alguém com 74 anos seja indicado para o STF, só ficaria 1 anos, dos 10 do mandato, pois aos 75 o funcionário público tem que, obrigatoriamente, ir para a compulsória.

                   Lei burra, idiota.

 

Em 02.01.2024