domingo, 6 de dezembro de 2009

PORTABILIDADE PREVIDENCIÁRIA

Previdência Social
ServiçosInformações
Certidão positiva com efeitos de negativa emitida até 08/02/2000
Acesso a informações sobre contribuições individuais, vínculos empregatícios e remunerações dos empregadores e trabalhadores - como acessar o sistema - PREVCidadão
Administração de benefícios
Agências da Previdência Social
Atendimentos de emergência realizados
Atualização de endereço de aposentado e pensionista
Atualização de endereço de segurado e pessoa física
Atualização de endereço do segurado
Atualização de endereço do segurado da Previdência Social
Autorização de pagamento de contribuição previdenciária em conta-corrente - cadastramento da senha de acesso ao sistema
Auxílio-doença para empregado e desempregado
Baixa de empresa
Baixas e atendimentos ambulatoriais
Banco de dados de Legislação - IPSM
Cadastramento da comunicação de acidente de trabalho - CAT
Cadastro de empresas e equiparados
Calcule sua aposentadoria
Cálculo de contribuições para contribuinte empresa e órgão público
Cálculo de contribuições para contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29 de novembro de 1999
Cálculo de contribuições para contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29 de novembro de 1999
Cálculo de contribuições para filiados antes de 29/11/1999
Cálculo de contribuições previdenciárias para contribuinte empresa e órgão público
Cálculo de contribuintes para filiados a partir de 29/11/1999
Certidão de Tempo de Contribuição - CTC
Certidão negativa de débito previdenciário - certidão do INSS
Certidão PIS/PASEP/FGTS
Certidão positiva com efeitos de negativa emitida até 08/02/2000
Certidão Positiva de Débito com efeitos de negativa - CPD-EN
Concessão de matrícula CEI
Concessão de matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI - matrícula concedida a contribuintes da Previdência Social desobrigados de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Conselho de Recursos da Previdência Social
Consulta a atendimentos de emergência credenciados
Consulta a hospitais credenciados
Consulta a laboratórios credenciados
Consulta a médicos credenciados
Consulta à tabela de despesas hospitalares por tipo e categoria
Consulta à tabela de honorários por código
Consulta à tabela de honorários por descrição
Consulta ao demonstrativo de pagamento de pensão
Consulta aos vínculos empregatícios junto à Previdência Social
Consulta Cadastro - Previminas
Consulta Contribuição Plano Assistencial
Contribuições previdenciárias
Dados básicos do cadastro de empresas e equiparados
Dados cadastrais das Entidades Beneficentes
Dados cadastrais do prestador
Demonstrativo de pagamento de pensão
Devedores da Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Disquete Previdência
Disquete Previdência - versão 2.3
Documentos solicitados pela Previdência Social
Extrato de contribuições de empresas e equiparados
Extrato de contribuições de empresas e equiparados
Extrato de pagamentos de benefícios
Extrato para Imposto de Renda
Extratos de recolhimento de contribuintes da Previdência Social
Fale com a Ouvidoria Geral
Fale com a Previdência Social
Fale Conosco - Tire sua dúvida
Formulário de cadastramento de fornecedores para as licitações na Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV
Formulários da Previdência Social
Formulários solicitados para requerer benefícios - Empregador
Formulários solicitados pela Previdência - arrecadação
Guia da Previdência Social - GPS
Guia da Previdência Social - GPS para pagamento de débitos em dívida ativa
Guia de Recolhimento do FGTS - Empregador
Histórico de beneficiários
Histórico de créditos de pagamentos de benefícios
Indicadores de acidentes do trabalho
Informações cadastrais do beneficiário
Inscrição do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial
Inscrição do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial junto à Previdência Social
Inscrição online na Previdência Social
Manual de instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT
Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI
Médicos cadastrados no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS
Notícias da Procuradoria Geral do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Notícias publicadas diariamente pela Agência de Notícias da Previdência Social
Notícias publicadas pela agência de notícias da Previdência Social
Pensão por morte para dependentes de segurado que recebia o benefício
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
Precatórios da Previdência Social
Recadastramento de Inativos
Recolhimento do contribuinte individual através do débito em conta
Regulamento Operativo do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - ROP de Maio de 1999
Regularidades junto ao Fisco Previdenciário
Regularização de divergências
Requerimento de pensão por morte para dependentes de segurado que recebia benefício
Salário-maternidade para a segurada empregada
Serviços complementares realizados
Serviços de emergência realizados - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS
Simulação da contagem de tempo de contribuição
Sistema Integrado de Captação de Dados da Previdência Complementar - Captação - SIPC_CAP e do Demonstrativo dos Resulatados das Avaliações Atuariais - Captação - DRAA_CAP
Situação das notas de cobrança
Solicitação de Alteração de Dados Cadastrais
Solicitação de certidão PIS/PASEP/FGTS
Valores pagos relativo a faturas apresentadas por entidades credenciadas
Verificação de regularidades junto ao fisco previdenciário

Informações
Serviços
Arrecadação de Contribuições da Previdência Social
Benefícios previdenciários - auxílios, aposentadorias, pensões, salários, reabilitação, perícia médica
Estatísticas previdenciárias
Informações ao contribuinte da Previdência Social - segurados, empresas e empregador doméstico
Informações institucionais
Litígios previdenciários - recursos
Localização das agências da Previdência Social
Notícias da Previdência Social
Previdência complementar
Previdência do setor público
Previdência social no contexto internacional
Publicações sobre previdência social
Reforma da Previdência - 2003



PORTABILIDADE PREVIDÊNCIA

É a palavra da moda, portabilidade. Inicialmente o governo incentivou a chamada portabilidade de telefone celular, depois do fixo, agora incentiva e anuncia para 2012 a portabilidade bancária. Explica-se, é que o governo paga seus funcionários através da rede bancária oficial, quase sempre o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Em 2012, qualquer funcionário de governos federal, estadual ou municipal, pode escolher qual o banco que quer receber seus salários.

Imaginando isso, estou sugerindo que o governo federal institua a portabilidade previdenciária.

E, novamente, explico.

Na verdade existe uma portabilidade financeira, na contagem recíproca do tempo de serviço, o INSS (governo federal) paga aos governos estaduais e municipais o tempo que incorpora ao seu. Teoricamente, é claro, mas há um ajuste, ninguém saiu perdendo, mormente o interessado que é aquele que pretende se aposentar.

Se há este possibilidade entre entes governamentais, poder-se-ia utilizar o mesmo sistema com o sistema geral, ou seja, o tempo que paguei ao INSS poderia levar para uma outra entidade como o Bradesco, o Banco do Brasil, uma outra seguradora qualquer, onde não há o limite dos chamados dez salários mínimos que, na prática, não passa de, mais ou menos, R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais), quando deveria ser R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais).

Ou vice-versa, tenho um tempo que pago para uma seguradora para me aposentar, mas tenho medo que o Banco Mãe quebre, levo meu tempo e minhas contribuições para o INSS. Por quê não?

Ah... ia esquecendo que já existe portabilidade nos planos de saúde, você pode escolher qualquer plano, você não é obrigado, sendo funcionário público, a pagar a GEAP/PATRONAL, pode se desligar e utilizar um outro plano de saúde. Sabia disso?

Voltando à portabilidade previdenciária.

Quem perde? Ninguém, o Governo Federal se livra dos que tem poder aquisitivo, as Seguradoras receberão dinheiro do Governo Federal e se solidificarão mais, os segurados terão suas opções, poderão aumentar a RMI (renda mensal inicial), desafogarão a Justiça Federal, manterão o poder aquisitivo pois o índice de reajuste não será diferenciado como hoje (é faculdade, prerrogativa só do governo federal) e todos serão felizes para sempre.

É não ter o que fazer!


PASSO A PASSO

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