terça-feira, 4 de dezembro de 2012

CAIXA ECONOMICA FEDERAL E O CRIME CONTRA IDOSO


                                    DR. EMANOEL VIANA

                                                           ADVOGADO
      Alameda Tutóia, 1 – Anexo 1 – Quintas do Calhau
               CEP 65.072.029 – São Luis – Maranhão
                                                 OAB/MA 3.444
                                      floresmar@zipmail.com.br
                            Fones: (098) 3221.3899 – (098) 9119-0139
Ilmo. Sr.
Presidente da Caixa Economica Federal S.A
SQS, Qd.4, Ltsd. 3 e 4. Ed. Sede
21º andar
CEP 70.092-900
BRASILIA (DF)







Prezado Senhor,





                           LOTERIA/ATENDIMENTO IDOSO/CRIME – Sirvo-me da presente para informar a V. Sa., fato acontecido aqui, em São Luís do Maranhão, no dia 01 de dezembro de 2012, em uma Loteria, credenciada pela Caixa Economica Federal.

                           É comum, normalmente nas sextas feiras, comparecer a Loteria localizada no prédio do Supermercado Maciel, na Avenida dos Holandeses, próximo ao Shopping do Automóvel, no Loteamento Quintas do Calhau, em São Luís do Maranhão e gastar cerca de 200 e 300 reais com loterias, seja com a mega sena, seja com a quina ou comprando bilhete de loteria federal.


                           Há um caixa, exclusivo para idoso, embora a Lei diga que todos os caixas devem dar prioridade ao atendimento ao Idoso, ao Deficiente, à Gestante e a Mãe com criança até 2 anos. Pois bem, o caixa apesar de me conhecer, DESOBEDECEU A LEI, atendendo uma outra pessoa, na minha frente, embora alertado por mim que estava desobedecendo a determinação legal. “O Senhor vai atender, antes de mim?”... “Se acalme, é só uns minutos, depois eu lhe atendo”... o cidadão, imbecil na minha frente, me encarou e só não me bateu em virtude de haver saindo do recinto.


                           Ora, é coisa pequena, pode pensar V. Sa., mas não é, primeiro que abre um precedente, de agora por diante, esta Loteria, autorizada pela Caixa, vai atender quem quiser, antes do Idoso, mandando-o esperar um instantinho. Depois, fica a Caixa sem receita, pois não faço mais jogos lá e estou divulgando a todos os meus amigos que não façam, até o DESCREDENCIAMENTO  da Loteria em tela ou UMA PUNIÇÃO COMO PAGAMENTO DE MULTA E CHAMAR A ATENÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA que obedeça a Lei do Idoso. O caso pode ser levado à Justiça, à Delegacia do Idoso, à Promotoria do Idoso, à Comissão do Idoso na OAB/MA, às Comissões do Idoso da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal de São Luís, bem como à Comissão Estadual do Idoso e Municipal do Idoso, sem contar com os meios de comunicação.


                           Estou postando esta carta no meu BLOG, ato tempo em que solicito providências enérgicas sobre o assunto, fiquei abalado com o fato de não ter podido fazer meus jogos e ter sido preterido nos meus direitos de Idoso, atenciosamente


                           São Luís, 04 de dezembro de 2012
                          
                           Dr. Emanoel Viana
                           OAB/MA 3.444
                           DRT/PI 334


Um comentário:

ADGELSON disse...

TRABALHEI NA LOJA DO CALHAU LEMBRO DE VOCÊ CLIENTE FIEL... INFELISEMNTE EXISTE PESSOAS VIOLANDO OS DIREITOS...