
DR. EMANOEL VIANA
ADVOGADO
Alameda Tutóia, 1 – Anexo 1 – Quintas do
Calhau
CEP 65.072.029 – São Luis –
Maranhão
Ilmo.
Sr.
Presidente
da Caixa Economica Federal S.A
SQS,
Qd.4, Ltsd. 3 e 4. Ed. Sede
21º
andar
CEP
70.092-900
BRASILIA
(DF)
Prezado Senhor,
LOTERIA/ATENDIMENTO IDOSO/CRIME –
Sirvo-me da presente para informar a V. Sa., fato acontecido aqui, em São Luís
do Maranhão, no dia 01 de dezembro de 2012, em uma Loteria, credenciada pela
Caixa Economica Federal.
É comum, normalmente nas sextas feiras,
comparecer a Loteria localizada no prédio do Supermercado Maciel, na Avenida
dos Holandeses, próximo ao Shopping do Automóvel, no Loteamento Quintas do
Calhau, em São Luís do Maranhão e gastar cerca de 200 e 300 reais com loterias,
seja com a mega sena, seja com a quina ou comprando bilhete de loteria federal.
Há um caixa, exclusivo para idoso,
embora a Lei diga que todos os caixas devem dar prioridade ao atendimento ao
Idoso, ao Deficiente, à Gestante e a Mãe com criança até 2 anos. Pois bem, o
caixa apesar de me conhecer, DESOBEDECEU A LEI, atendendo uma outra pessoa, na
minha frente, embora alertado por mim que estava desobedecendo a determinação
legal. “O Senhor vai atender, antes de mim?”... “Se acalme, é só uns minutos,
depois eu lhe atendo”... o cidadão, imbecil na minha frente, me encarou e só não
me bateu em virtude de haver saindo do recinto.
Ora, é coisa pequena, pode pensar V. Sa.,
mas não é, primeiro que abre um precedente, de agora por diante, esta Loteria,
autorizada pela Caixa, vai atender quem quiser, antes do Idoso, mandando-o
esperar um instantinho. Depois, fica a Caixa sem receita, pois não faço mais
jogos lá e estou divulgando a todos os meus amigos que não façam, até o
DESCREDENCIAMENTO da Loteria em tela ou
UMA PUNIÇÃO COMO PAGAMENTO DE MULTA E CHAMAR A ATENÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA que
obedeça a Lei do Idoso. O caso pode ser levado à Justiça, à Delegacia do Idoso,
à Promotoria do Idoso, à Comissão do Idoso na OAB/MA, às Comissões do Idoso da
Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal de São Luís, bem como à Comissão
Estadual do Idoso e Municipal do Idoso, sem contar com os meios de comunicação.
Estou postando esta carta no meu BLOG,
ato tempo em que solicito providências enérgicas sobre o assunto, fiquei
abalado com o fato de não ter podido fazer meus jogos e ter sido preterido nos
meus direitos de Idoso, atenciosamente
São Luís, 04 de dezembro de 2012
Dr. Emanoel Viana
OAB/MA 3.444
DRT/PI 334

Um comentário:
TRABALHEI NA LOJA DO CALHAU LEMBRO DE VOCÊ CLIENTE FIEL... INFELISEMNTE EXISTE PESSOAS VIOLANDO OS DIREITOS...
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