quarta-feira, 16 de junho de 2010

UM DE CADA UM MILHÃO OU BILHÃO?



PRISÃO POR DUAS MELANCIAS "
- O Brilho da Justiça Brasileira -
(
Dr. Rafael Gonçalves de Paula )

Nosso Comentário: após conseguirmos a devida autorização do autor, acima nomeado, temos muita alegria em publicar esta decisão, porquê ela nos dá a sensação de que 'nem tudo está perdido...', de que ainda existem juízes que se preocupam com a verdadeira JUSTIÇA e não com a HIPOCRISIA que a tem substituído desde há muito, que possuem a CORAGEM de tomar decisões, saneando de vez situações cômicas e externando suas convicções na busca da VERDADE e da SERIEDADE que tanto nos fazem falta. Nossos parabéns e agradecimentos ao Dr. Rafael Gonçalves de Paula. Que a sua sentença possa servir de 'lume' aos 'cegos do poder', tanto aos que deambulam pela magistratura como aos empossados como 'autoridades' desse nosso amado e ultrajado BRASIL!!! Não necessitamos de montes e montes de leis vazias, de novos órgãos para controlar outros órgãos, multiplicando ainda mais a 'burocracia'..., carecemos sim de pessoas HONESTAS, com CORAGEM para TOMAR ATITUDES baseadas na verdadeira JUSTIÇA universal. Somente assim iniciaremos a construção de um novo mundo, onde a PAZ, a ORDEM e a FRATERNIDADE possam imperar!!!


Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 -
3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se

Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

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