terça-feira, 23 de março de 2010

O CASO NARDONI



A mídia não tem assunto, quando aparece, delira. É o terremoto no Haiti, a crise de hipertensão do Lula, os jogadores do Flamengo com a criminalidade, a cassação do Arruda, o desvio de verbas de fulano, a morte de cicrano, enfim, a noticia tem que ter audiência. E haja esticar determinados assuntos que não merecem, sequer, uma linha.

É o caso de Isabela Nardoni. Menina que foi jogada pela janela de um apartamento no Rio de Janeiro e os acusados são os Pais, o pai biológico Alexandre e a Mãe de criação (ou madastra como fazem questão de dizer a mídia) Ana Carolina.

Quem matou Isabela?

A polícia tem certeza de que foi o casal?

O Ministério Público endossou a tese da polícia?

O Juiz pronunciou.

O povo vai julgar. Pronto. São 7 (sete) – conta de mentirosos – jurados que vão votar. Quem representar melhor, leva. Quatro votos a favor, absolve; quatro votos contra, condena. A pena será dosada pelo presidente do Júri, o Excelentíssimo Senhor Juiz. Se tudo estiver normal, o casal vai cumprir pena, se houver alguma irregularidade, haverá recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo, logo em seguida para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e até o STF (Supremo Tribunal Federal) se houve possibilidade de alegativa de ferimento à algum preceito constitucional, como o de ampla defesa.

A mídia já condenou.

Mas, o espírito de porco ataca de novo. Há certeza absoluta que o casal matou a Isabela? Existe alguma dúvida quanto à isso? Pode ter havido uma terceira pessoa? São tão maus os Pais ao ponto de matar a filha?

Cá para nós, existe alguma dúvida na sua cabeça?

Se há, feliz ou infelizmente, há de se absolver o casal. Absurdo? Não, imagine o casal ser condenado e depois de alguns anos, aparece um pedreiro da vida, dizendo que foi ele que jogou a Isabela do apartamento? Como fica? É, em razão disso, que existe a famosa regra de, em dúvida, absolve-se o réu.

Por que?

Porque se houver, amanhã, uma confissão de alguém, de Alexandre ou Ana, em momento de lazer, dizendo que fomos absolvidos pelos imbecis. Ou houver prova concreta do fato, fato novo sobre o assunto, o casal pode ser chamado, novamente, a vir a Júri.

Ao contrário, hoje joga-se o casal na cadeia, tira-se do convívio dos demais filhos, condena-se sem ouvir qualquer das peças processuais, e vamos supor, joga-se definitivamente na cadeia. E amanhã, como recuperar ou recompensar?

Processa-se o Estado e se recebe alguns milhões depois de vinte anos. Paga a injusta condenação?

Simpatias à parte, creio que o casal vai ser condenado pelo Juiz, será mantido pelo Tribunal de São Paulo, mas será o Júri – conseqüentemente a condenação – anulado. Será determinado um novo Júri e, aí, com mais calma e com as provas definitivas e sem o clamor público, se terá um julgamento justo.

Não se pode julgar sob o clamor público, sob pressão popular, sob emoção. O melhor júri é aquele que não conhece o crime, é aquele que é formado por pessoas do povo, de qualquer qualificação e que só houve sobre o crime no momento do júri, pelo Juiz, pelo Advogado de Defesa, pela Acusação, pelas testemunhas e pelas provas.

Um jurado conhecedor do assunto ou com o voto preconcebido, vai cometer injustiça.

No novo julgamento, se o Júri condenar, esqueçamos o assunto, mande-se o casal para a cadeia e ponto final.

Viu, gastei tempo com teorias mas que podem se realizar. O tempo vai dizer. Anote a data. E vamos ver o espetáculo, entre aspas, em todos os canais de televisão.

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