quinta-feira, 23 de julho de 2009

OS IMBECIS DA TOGA


OS IMBECIS DA TOGA



Ou donos do poder, com licença de Raymundo Faoro, é assim definida a parte podre da classe do Poder Judiciário de nosso País. Cria-se um CNJ para quê? Gastar diárias, envaidecer ainda mais quem já é vaidoso?

Não vou nem discutir o sistema judiciário como um todo, os Tribunais Federais, o STJ, os Tribunais Militares, os Tribunais Eleitorais, vou ficar apenas em alguns conceitos e algumas atitudes. E somente na esfera do Judiciário, não vou falar em ministério público, defensoria e advogados.

Advogo que o cargo de Juiz deva ser privativo de Advogado, ou seja, do Bacharel em Direito, aprovado pela OAB, com 3 (três) anos de experiência, prática forense e idade mínima de 35 anos. Chega de ver imbecis, recém formados, aprovados em concurso, donos da cidade em que visitam. Ficam na capital, recebem auxilio moradia e outros penduricalhos, e se julgam acima do bem e do mal. Carros grandes, assessores, porte de arma, sem horário para chegar ou sair, despacham quando querem, são os donos do poder... enquanto o Povo é burro e sofre.

Vamos ao que interessa. Estou no Maranhão, onde o Tribunal de Justiça do Estado, através de seus órgãos competentes (?) – a interrogação é minha – resolvem baixar Resolução determinando que os Juizados Especiais tem área de abrangência. O cidadão que mora no Caratatiua e trabalha no centro e, na hora do almoço, resolve ir ao Juizado Especial perto do seu trabalho, não pode. É proibido, mesmo se for contra o Banco que fica ao lado do Juizado. É muita imbecilidade!

A Constituição tem uma coisa chamada hierarquia das leis, ou seja, a Lei Ordinária 9.099/95 é superior a uma Resolução, seja de quem for; o artigo 4o é bem claro quando diz: é competente, para as causas previstas nesta lei, o juizado do foro – I – do domicilio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquela exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III – do domicilio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação do dano de qualquer natureza; parágrafo único – em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

É o que diz a Lei.
Os juizados especiais no Maranhão, não obedecem!

O Código de Processo Civil diz que o horário de funcionamento é das seis às vinte horas, está no artigo 172, havendo uma restrição no parágrafo 3o quando diz que as petições devem obedecer o horário de expediente. O “concurso do Milton Coutinho” dizia que os funcionários (“já efetivados”) teriam expediente de 8 horas diárias, e ganhariam vale transporte e vale refeição. Portanto o horário do Tribunal do Maranhão é das 08 às 18 horas. É?

Vou ficar nos juizados especiais.

Tem horário para funcionamento, alguns pela manhã, outros pela tarde, alguns com a senha, outros sem senha e tem aqueles que não funcionam na sexta feira, para “organizar” os serviços. Pode? Pode! Com as benções dos todos os Desembargadores, inclusive os “encostados”, ou seja, aqueles que não são Juizes, não fizeram concurso, mas estão lá por força de Lei, os colegas Advogados e os membros do Ministério Público. Sou contra, também. O Tribunal deveria ser composto única e exclusivamente por Juízes, concursados, de última instância, por antiguidade e, eventualmente, por merecimento.

Voltemos ao Juizados Especiais do Maranhão.

Uma cidadã veio de Vargem Grande e necessitava de ver o seu processo. Disse-lhe que a Lei 9.099/95 em seu artigo 2o , orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade... disse. Também disse que há uma Lei, a 9.784/99 que determina em seu artigo 3o que o Administrado tem que ter vista em seus processos e obter cópia de documentos.

O juizado enviou, pela dita cuja, um documento/formulário/petição para que o Advogado preencha, assina e dê entrada para conseguir ter uma cópia do documento. Pode? Pode, no Maranhão e nos Tribunais mal organizados, mal dirigidos, pode.

Finalmente, para não me alongar e não ofender os membros do judiciário, mandei dar entrada no processo no juizado especial. Viram os critérios acima? Pois bem, a cidadã vou orientada a voltar no Advogado para que mandasse on line, pois não se recebe mais papel, tudo pelo computador...

Quanta burrice e imbecilidade.... menos de 10% da população tem computador, o juizado foi feito para pessoas comuns, sem advogado, com os critérios acima. Se fosse na chamada Justiça Comum, ainda se poderia consentir, mas sob protesto, há Advogados que não podem pagar a anuidade, vivem com o mesmo terno durante mês..... mas os senhores desembargadores e juízes não sabem disso, não vão às ruas, não passam dificuldades, tem cartão corporativo, tem carro oficial, tem telefone celular, tem assessores, tem computadores portáteis, vendem..... digo, compram com facilidade.

O pobre que se foda!
O povo que se lasque!

E a Justiça, algum dia será feita, algum dia há de se reformar o Judiciário Brasileiro, e, por extensão, o Maranhense. Este ....... não me sinto em condições de qualifica-lo.

2 comentários:

Anônimo disse...

O Povo não suporta mais essa forma de Justiça, "Que privilegia os mais ricos e poderosos".
Bom seria, se a Justiça, fosse uma ferramenta social e não financeira.
Até quando viveremos nesta situação imoral, onde uns lucram com a ignorância de outros???
O Judiciário pertence ao povo e não a meia dúzia de bacanas engravatados.
Muito bom seu texto. Parabéns.

blog do Emanoel Viana, o homem que não engana disse...

Obrigado, divulgue os direitos do cidadão, informe ao seu amigo, seu vizinho, seu filho, seu Pai.. há de se policiar os membros do poder judiciário da mesma maneira que nos policiamos o poder legislativo.