Antes, deixe eu explicar algo:
Você não deve cometer
nenhum crime, seja Cidadão, obedeça a Constituição Federal, as normas sociais.
Um grupo de pessoas se reúne, vira sociedade.
Os conflitos existentes devem ser
dirimidos, surgem as Leis, que nascem mortas, pois regulam fatos passados, mas
devem ser seguidas.
A soma dessas Leis vira
uma coisa chamada Constituição daquele povo.
A nossa, a atual, de
1988 disciplina, determina e impõe determinadas normas. No preâmbulo diz: “Nós,representantes
do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir
um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos,
sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do
Brasil”.
No artigo 3, Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil ....III – erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
IV – promover o bem de
todo, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
E seguimos:
Temos, em seguida, os direitos e
garantias fundamentais, começando com o artigo 5 – Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País à inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
X – são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação;
AQUI A PRIMEIRA
ORIENTAÇÃO.
Se sua foto for
publicada em qualquer meio de comunicação, blog, link, jornal, revista,
televisão, mural, out door ... ou se a Polícia fizer fotos suas na Delegacia ou
para apresentação, processe, ingresse com processo contra quem praticou o ato.
No caso da Policia, ingresse contra o Delegado, o Secretário de Segurança e o
Governador do Estado.
Processo ganho.
Além do mais, há a Lei
do Abuso de Poder.
A Lei 4.898,de 9 de
dezembro de 1965, com suas alterações, diz: Artigo 3, constitui abuso de
autoridade qualquer atentado: b) à inviolabilidade do domícilio e i) à
incolumidde física do indivíduo.
Ou seja, a Policia não
pode entrar em sua casa, salvo se tiver mandado judicial, por juiz competente e
entregue uma via antes de entrar.
A polícia não pode
pegar do individuo, nem com luvas. Nem pode colocar algemas. Salvo se o
individuo reagir.
O artigo 4, Constitui
também abuso de autoridade... b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a
vexame ou constrangimento não autorizado em lei.
PROCESSE o Delegado, o
Secretário de Segurança e o Governador do Estado. Peça indenização grande,
vultuosa, com o argumento de servir didaticamente para que não cometam o erro
novamente (crime, abuso).
O Magistrado, se não
for venal e criminoso com processo arquivado pela Policia, lhe dará ganho de
causa. Procure um Advogado Criminalista. Quem abre mão de seus direitos, não os
merece.
O artigo 12, diz que a
Ação Penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou
justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Procure o Ministério
Público Estadual e faça sua Representação.
O Ministério Público
Estadual do Maranhão fica no Calhau, na avenida Carlos Cunha. Vai lá e
faça representação.
A polícia não pode e
nem deve fazer aquela palhaçada, apresentar os acusados disso e daquilo, à
imprensa. Todo mundo quer aparecer. Chama a imprensa e coloca os acusados para
serem filmados, fotografados. Não pode, não deve e é abuso de autoridade, é
crime.
Tem mais.
LVII – ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Ninguém pode dizer que
você é culpado, ainda que seja pego com as mãos sujas de sangue, ao lado da
vítima. Só o Juiz pode dizer isso, em sentença.
Ainda:
LXII – a prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, imediatamente ao
Juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Juiz competente é você
ser preso em Ribamar só o juiz de Ribamar é competente, o juiz de São Luís é incompetente.
LXIII – O preso será
informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a asisstencia de família e de advogado.
LXIV – o preso tem
direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial.
Se alguém disser que
você está preso, tem que mostrar a ordem de prisão e tem que dizer quem está
entregando, quem o está conduzindo, nome de todos da patrulha, inclusive o
motorista. Nome do policial, do chefe da captura, do escrivão e do delegado.
ANOTE TUDO.
A respeito de ALGEMAS.
O STF (Supremo Tribunal
Federal) emitiu a seguinte SÚMULA VINCULANTE, todos são obrigados a obedecer,
nenhum Juiz pode passar por cima, nenhum delegado, quer policia rodoviária,
quer civil, quer militar, quer federal ou qualquer que seja.
SUMULA Súmula
Vinculante 11
Só
é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de
fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou
de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e
de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado.
SE CHEGAREM na sua casa, em
qualquer lugar, e lhe prenderem. Não podem botar algemas se você levanta as
mãos, diz que está desarmado e não reage.
SE COLOCAREM ALGEMAS, bata
foto, e processe quem colocou.
Por hoje é só.
Outro dia a gente fala de
seus direitos em relação ao Juiz e o Promotor.
Você tem direitos. Use-os
Em 31.03.2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário