sexta-feira, 1 de maio de 2015

QUINTAS DOS INFERNOS ou DESACATO e DESOBEDIÊNCIA


 



Um serviço que não é público.

A Constituição Federal, seguida pela Constituição Estadual e a Lei Orgânica dos Municípios, elenca quais os serviços que a Nação, os Estados e os Municípios são obrigados a prestar ao povo, chama-se de serviços públicos, geral e normalmente gratuitos.

É através de repartição, secretaria, órgão, superintendência, gerência, delegacia, vara, junta, zona, entidade, governo, agência, câmara, assembleia, senado, tribunal, fórum, hospitais, clínicas, escolas, diretorias,  enfim tem uma série de apelidos a organização responsável pela prestação de serviços públicos. São direta ou indiretamente os responsáveis para prestar os serviços públicos elencados no rol de suas atribuições constitucionais.

A impessoalidade, a moralidade, a publicidade são princípios fundamentais da Administração Pública, leia-se Governo da União, dos Estados e dos Municípios.

O Serviço Público devia funcionar 24 (vinte e quatro) horas em turnos, sem descanso. Haveria portanto três turnos de 8 horas cada, uma vez que o servidor público tem uma carga de 40 horas semanais. Seria interessante se pensar no trabalho nos dias de sábado ou domingo, uma espécie de extra para aqueles, do Povo, que não tem tempo durante a semana ou são impedidos por algum motivo, ainda que funcionassem 24 horas.

Hoje, na grande maioria dos governos, há um relaxamento nos horários, cumpre-se apenas 6 horas diárias, mas o vale refeição e transporte continuam onerando o povo, sendo pago integralmente. Portanto, o expediente, o horário de atendimento ao público, se restringe somente a um expediente, quer matutino (pela manhã), quer vespertino (pela tarde).

Aí, vem a minha crítica ácida.

O cidadão chega a um prestador de serviços, em apenas um expediente, depois de fila intensa, chega ao clichê ou Box ou balcão e encontra um funcionário mal encarado, de mal com a vida, irritante, mal educado e que não o atende como devia.

Na parede, no vidro, na porta, há um infecto cartaz: DESACATO – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela – Pena: detenção, de seis meses a dois anos, OU multa. Código Penal, artigo 331. Está em todo lugar.

Aí você fica intimidado, nem pergunta mais nada. Se o processo vai sair, se o inquérito vai andar, onde es
Deputado Constituinte de 1989 Emanoel Viana votando em São Luis 2014
tá o delegado, onde está o médico, quanto tempo você tem que esperar... nada, você fica calado com medo, com raiva, triste, decepcionado e angustiado.

Onde você, Cidadão Brasileiro, pagador ou não de tributos, de impostos, de taxas ou contribuição de melhorias?

Em locais que são dirigidos por irresponsáveis, por omissos, por corruptos, por incompetentes, negligentes, descompromissados com o Serviço Público, temerosos do povo, pouco inteligentes, filhos da puta, enfim tem todos esses qualificativos ou um deles.

Afirmo aqui, em juízo ou fora dele. É gente que não devia estar dirigindo ou estar participando do Serviço público.

Digo isso em virtude do que prescreve um outro instrumento legal, o Decreto 1.171/94 Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal e que se aplica a todos os funcionários, quer de Governo Federal, quer de Estadual ou Municipal, aplica-se a todos que prestam Serviços Públicos.

E o que diz?

Por exemplo, das regras deontológicas, no item VII determina: “ salvo em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar”.

E são deveres do servidor público:

Inciso XIV, letras B e G, leam: b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas e de qualquer outra espécie de atraso na prestação de serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário”;

Na letra G: “ ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e  as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhe dano moral”.

                    Ou seja, o Cidadão, o Consumidor, o Usuário é que são os Reis do sistema público e particular, apenas não tem a consciência disso. Você, como usuário, onde encontrar o cartaz de desacato, mostre este decreto, o 1.171/94 e exija o seu cumprimento.

                    Só depende de você!



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