Um serviço que não é
público.
A Constituição Federal,
seguida pela Constituição Estadual e a Lei Orgânica dos Municípios, elenca
quais os serviços que a Nação, os Estados e os Municípios são obrigados a
prestar ao povo, chama-se de serviços públicos, geral e normalmente gratuitos.
É através de
repartição, secretaria, órgão, superintendência, gerência, delegacia, vara,
junta, zona, entidade, governo, agência, câmara, assembleia, senado, tribunal,
fórum, hospitais, clínicas, escolas, diretorias, enfim tem uma série de apelidos a organização
responsável pela prestação de serviços públicos. São direta ou indiretamente os
responsáveis para prestar os serviços públicos elencados no rol de suas atribuições
constitucionais.
A impessoalidade, a
moralidade, a publicidade são princípios fundamentais da Administração Pública,
leia-se Governo da União, dos Estados e dos Municípios.
O Serviço Público devia
funcionar 24 (vinte e quatro) horas em turnos, sem descanso. Haveria portanto
três turnos de 8 horas cada, uma vez que o servidor público tem uma carga de 40
horas semanais. Seria interessante se pensar no trabalho nos dias de sábado ou
domingo, uma espécie de extra para aqueles, do Povo, que não tem tempo durante
a semana ou são impedidos por algum motivo, ainda que funcionassem 24 horas.
Hoje, na grande maioria
dos governos, há um relaxamento nos horários, cumpre-se apenas 6 horas diárias,
mas o vale refeição e transporte continuam onerando o povo, sendo pago
integralmente. Portanto, o expediente, o horário de atendimento ao público, se
restringe somente a um expediente, quer matutino (pela manhã), quer vespertino
(pela tarde).
Aí, vem a minha crítica
ácida.
O cidadão chega a um
prestador de serviços, em apenas um expediente, depois de fila intensa, chega
ao clichê ou Box ou balcão e encontra um funcionário mal encarado, de mal com a
vida, irritante, mal educado e que não o atende como devia.
Na parede, no vidro, na
porta, há um infecto cartaz: DESACATO – Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela – Pena: detenção, de seis meses a dois
anos, OU multa. Código Penal, artigo 331. Está em todo lugar.
Aí você fica
intimidado, nem pergunta mais nada. Se o processo vai sair, se o inquérito vai
andar, onde es
tá o delegado, onde está o médico, quanto tempo você tem que
esperar... nada, você fica calado com medo, com raiva, triste, decepcionado e
angustiado.
Deputado Constituinte de 1989 Emanoel Viana votando em São Luis 2014 |
Onde você, Cidadão
Brasileiro, pagador ou não de tributos, de impostos, de taxas ou contribuição
de melhorias?
Em locais que são
dirigidos por irresponsáveis, por omissos, por corruptos, por incompetentes, negligentes,
descompromissados com o Serviço Público, temerosos do povo, pouco inteligentes,
filhos da puta, enfim tem todos esses qualificativos ou um deles.
Afirmo aqui,
em juízo ou fora dele. É gente que não devia estar dirigindo ou estar
participando do Serviço público.
Digo isso em virtude do
que prescreve um outro instrumento legal, o Decreto 1.171/94 Código de Ética
Profissional do Servidor Público Federal e que se aplica a todos os
funcionários, quer de Governo Federal, quer de Estadual ou Municipal, aplica-se
a todos que prestam Serviços Públicos.
E o que diz?
Por exemplo, das regras
deontológicas, no item VII determina: “ salvo em casos de segurança nacional,
investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração
Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos
termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito
de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o
bem comum, imputável a quem a negar”.
E são deveres do
servidor público:
Inciso XIV, letras B e
G, leam: b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo
fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias,
principalmente diante de filas e de qualquer outra espécie de atraso na
prestação de serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de
evitar dano moral ao usuário”;
Na letra G: “ ser
cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade
e as limitações individuais de todos os
usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção
de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição
social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhe dano moral”.
Ou seja, o Cidadão, o Consumidor, o Usuário é que
são os Reis do sistema público e particular, apenas não tem a consciência
disso. Você, como usuário, onde encontrar o cartaz de desacato, mostre este
decreto, o 1.171/94 e exija o seu cumprimento.
Só depende de você!
Nenhum comentário:
Postar um comentário