segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Prazer: DECRETO 1.171, ÀS ORDENS....








Nasci em 1994, com o presidente Itamar Franco, o mesmo que criou o Plano Real, a nova moeda de Real e estagnou a inflação galopante

Sou, na prática, a constituição do funcionário/servidor público, oriento, digo quais os direitos e deveres do Cidadão que faz concurso para o Serviço Público ou é convidado para o integrar em cargos avulsos, de confiança ou prestação de serviços.

                    Todo servidor/funcionário público tem que me conhecer, desde o Presidente da República, até o lixeiro; desde o Ministro do Supremo até o porteiro; desde o Presidente do Congresso Nacional até o vigia, ou seja, em quaisquer dos Poderes da República estou presente.

                    Meu nome oficial é Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Era, depois passei a ser para todos os poderes e todos os níveis. Sou Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994.  Completaram pelo decreto 6.029, de 01 de fevereiro de 2007 e Resolução 10 de 29 de setembro de 2008.

                    Pois bem, no preâmbulo, nas chamadas regras deontológicas,  digo, entre outros incisos, o VI – “a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”;

                    No inciso X determino que  “deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor e que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza  apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos”;

                    Determino os deveres fundamentais do funcionário público como o do inciso XIV, letra B,  quando digo que “deve exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário”;

                    Já na letra G, oriento que deve “ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político ou posição social, abstendo-se, desta forma, de causar-lhe dano moral”;

                    Também, tenho as vedações, no inciso XV. Dentre as proibições cito a do número F que diz: “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores”;
                    Conheçam-me, exijam o meu cumprimento.

                    Sou inimigo de ferro e fogo do cartaz que o povo encontra em alguns lugares no serviço público. Um tal de DESACATO. Em todos os lugares que você encontrar os infectos dizeres: “Constitui crime desacatar funcionário, detenção de 6 meses a 2 anos, e multa”;

                    Qualquer serviço público, seja Presidência da República, Ministério,  Autarquias, Secretarias, Supremo Tribunal, Superior Tribunal, Tribunal de Justiça, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Militar, Defensoria, Ministério Público, Hospitais Federais, Estaduais e Municipais,  Cartório, Delegacia de Policia, Delegacia de Receita, Delegacia Federais, Senado, Câmara, Assembléias, Bancos Oficiais enfim, todo prestador de serviço público que receba verba pública, subvenção ou, ainda, seja concessionário ou permissionário de serviço público, como aqui no Maranhão, a VALE, A CEMAR, TIM, OI, VIVO, CLARO, GVT, JEN, SKY, TVN e tantos outros negócios, são obrigados a me seguir e não aquele cartaz de DESACATO.


                 Se encontrar o cartaz em local público de serviço ao público, o seu dirigente é irresponsável, omisso, conivente, incompetente, corrupto, e não deveria estar dirigindo o órgão/local.




                    Seja Cidadão, pergunte pela Ouvidoria ou pela Chefia Geral da picaretagem e pergunte ao dito cujo se me conhece. Conhece o Senhor () o Decreto 1.171/94? Por que não coloca um cartaz ao lado do cartaz de desacato para mostrar aos funcionários/servidores o que devem fazer e o que nós Cidadãos temos direito?

                    Faça isso, aí continuarei vivo e, talvez, cresça e todos me obedeçam... obrigado!




                   


 

Nenhum comentário: