sexta-feira, 1 de agosto de 2014

A IMAGEM DO MORTO



 A Constituição Federal Brasileira protege o Cidadão brasileiro em quase todos os aspectos, basta ler o Artigo 5º e 7º que são os mais ligados ao homem do povo. São tantos direitos que o Cidadão só acredita quanto os ver na prática.

Vejamos o seguinte caso, é possível ter a fotografia de um filho seu morto, facilmente reconhecível e identificável, por um jornal, sem sua autorização, podendo esse ser proibido e punido?

Proibido não pode, o Artigo 220 da Constituição Federal garante: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


Punido deve ser para coibir, frear, a liberdade abusiva ou o abuso de liberdade. O art. 5º da Constituição Federal , no seu inciso IV que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. E o inciso X completa que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Portanto, se um Jornal, uma Revista, uma Emissora de Televisão divulgam a fotografia de um filho, parente, ou sua, sem a sua autorização formal, ainda que não escrita, está cometendo um ato ilícito, punível com uma indenização moral ou material qualquer que seja o valor pedido, mas que será concedido pelo Juiz no limite que achar razoável, dentro dos parâmetros legais.

Além da indenização, basta para isso, pegar o exemplar do jornal ou da revista ou pedir a degravação da imagem da TV, ir a uma Delegacia e fazer o B.O contra o Jornal. O Jornal é responsável pela foto, o nome dos responsáveis geralmente está em um canto da página do jornal ou revista, na seção chamada EXPEDIENTE.
Se o Cidadão tiver Advogado, leva a Certidão de Óbito, o Registro de Nascimento, o RG e CPF dos dois, bem como comprovante de residência e mais o B.O. Pronto, o Advogado faz a petição e o Juiz vai deferir nos limites da Lei.

Se não tiver Advogado, pegue os mesmo documentos e procure, na Praia Grande,  Defensoria Pública Estadual e peça para ingressar com uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra a Revista ou o Jornal.

É demorado, mas é de graça, o Cidadão não paga nada.

Pode, ainda, se quiser, processar criminalmente os responsáveis pela TV, Revista ou Jornal. O Artigo 212 do Código Penal prevê uma pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa quem: “Vilipendiar cadáver ou suas cinzas”.

 
Vilipêndio, literalmente é desprezo, aviltamento. O simples fato de fotografar alguém morto e o expor a todos, é um enorme aviltamento. Portanto, o próprio Advogado ou Defensor pode ingressar, paralelamente, com uma Ação Penal contra os proprietários do Jornal, da Revista ou Televisão.


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