A Constituição Federal Brasileira protege o Cidadão
brasileiro em quase todos os aspectos, basta ler o Artigo 5º e 7º que são os
mais ligados ao homem do povo. São tantos direitos que o Cidadão só acredita
quanto os ver na prática.
Vejamos o seguinte caso, é possível ter a fotografia de um
filho seu morto, facilmente reconhecível e identificável, por um jornal, sem
sua autorização, podendo esse ser proibido e punido?
Proibido não pode, o Artigo 220 da Constituição Federal
garante: A manifestação do pensamento,
a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo
não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Punido deve ser para coibir, frear, a liberdade abusiva ou o
abuso de liberdade. O art. 5º da Constituição Federal , no seu inciso IV que é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. E o inciso X
completa que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.
Portanto, se um Jornal, uma Revista, uma Emissora de
Televisão divulgam a fotografia de um filho, parente, ou sua, sem a sua
autorização formal, ainda que não escrita, está cometendo um ato ilícito,
punível com uma indenização moral ou material qualquer que seja o valor pedido,
mas que será concedido pelo Juiz no limite que achar razoável, dentro dos
parâmetros legais.
Além da indenização, basta para isso, pegar o exemplar do
jornal ou da revista ou pedir a degravação da imagem da TV, ir a uma Delegacia
e fazer o B.O contra o Jornal. O Jornal é responsável pela foto, o nome dos
responsáveis geralmente está em um canto da página do jornal ou revista, na
seção chamada EXPEDIENTE.
Se o Cidadão tiver Advogado, leva a Certidão de Óbito, o
Registro de Nascimento, o RG e CPF dos dois, bem como comprovante de residência
e mais o B.O. Pronto, o Advogado faz a petição e o Juiz vai deferir nos limites
da Lei.
Se não tiver Advogado, pegue os mesmo documentos e procure,
na Praia Grande, Defensoria Pública
Estadual e peça para ingressar com uma Ação de Indenização por Danos Morais e
Materiais contra a Revista ou o Jornal.
É demorado, mas é de graça, o Cidadão não paga nada.
Pode, ainda, se quiser, processar criminalmente os
responsáveis pela TV, Revista ou Jornal. O Artigo 212 do Código Penal prevê uma
pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa quem: “Vilipendiar cadáver
ou suas cinzas”.
Vilipêndio, literalmente é desprezo, aviltamento. O simples fato
de fotografar alguém morto e o expor a todos, é um enorme aviltamento.
Portanto, o próprio Advogado ou Defensor pode ingressar, paralelamente, com uma
Ação Penal contra os proprietários do Jornal, da Revista ou Televisão.
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