O Judiciário Brasileiro
sempre foi um poder distante do povo, enclausurado, somente se manifesta depois
de provocado oficialmente. Com uma série de defeitos e escondido, sempre se
esquivou do controle do povo. Porém, com o tempo, teve necessidade de se abrir
e depois da Constituição de 1988 vieram as mudanças.
A criação dos chamados Juizados Especiais ou
Juizados de Pequenas Causas foi um avanço e, ao mesmo tempo, uma demonstração
de incompetência daquele poder que, sem poder (desculpe o trocadilho) agilizar
seus procedimentos operacionais, resolveu fatiar a prestação jurisdicional.

A ideia era boa da Lei 9.099 de 26 de setembro de
1995. Dizia, no seu texto legal que, nos Juizados Especiais, o processo seria orientado pelos critérios de
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
conforme determinava o seu artigo 2. Lindo.
Dizia mais, agora no seu 4º - o Juizado competente
é do domicilio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça
atividades profissionais ou econômica ou mantenha estabelecimento, filial,
agencia, sucursal ou escritório; podia ser ainda no lugar onde a obrigação
deveria ser satisfeita; e, por ultimo, no local do domicilio do autor ou do
local do ato ou do fato, nas ações para reparação de qualquer natureza. E
reafirma no seu parágrafo único: em qualquer hipótese, poderá a ação ser
proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
O que aconteceu, no Maranhão?
Relato o que se sei, em São Luis, capital do
Estado do Maranhão, por obra e graça dos “iluminados” dirigentes do Tribunal de
Justiça do Maranhão que se dizem representantes do Judiciário.
O Papa é representante de Deus?
Aí, começa a esculhambação.
Uns dirigentes resolvem alugar imóveis dos
amigos/parentes/aderentes/prepostos/seus para instalar os Juizados Especiais,
sem nenhuma preparação de como seria. Sem um lay out adequado, sem mão de obra
especializada, sem Juiz preparado e treinado para os novos procedimentos
processuais ou processos com novos procedimentos.
Instala um aqui, outro ali e foi virando cabide de
emprego, lugar para colocar os amigos, trazer Juizes do Interior ou dar uma
ocupação para os chamados Juizes Substitutos.
Mais tarde, por outro ato imbecil, se resolve “titularizar”
juízes nos juizados, transformando estes em Varas. Se já não funcionava antes,
ficou pior, agora não se chama mais 8º juizado, é juizado do Aureliano, ou 3º juizado,
é juizado do Sorocaba (infelizmente morreu) ... e assim por diante.
O juiz manda e desmanda, faz o horário que bem
entende, o prédio é administrado por ele, estacionamento, salas, avisos,
proibições, audiências, julgamentos. O mais comum é ver o militar tomando conta
de quase tudo e o secretario judicial do resto. Juiz é mera figura decorativa,
quando vai ao Juizado.
Antes do funcionamento interno, deixe-me criticar
o chamado “zoneamento” feito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Um cidadão mora na Cidade Operária, trabalha na
Mirante, digamos o Carlito Internacional, produtor. Passa o dia na Mirante, tem
problemas para resolver com a SKY. Vai no Juizado do CEUMA, estaciona e aí lhe
dizem que só através da web, de um Advogado e que o Juizado que ele deve se
dirigir é o Juizado da UEMA. Pode? Pode, são as “regras” do Tribunal de Justiça
do Maranhão.
Aonde estão os princípios?
Oralidade, Informalidade, Celeridade, Economia
Processual tudo isso é mera figura de retórica.
Ou ainda, leva
a petição assinada pelo Advogado, com todas as provas e documentação, recebe a
mesma informação, seu Advogado tem que mandar pela internet, e o Juizado é o da
UEMA, não aqui. O cidadão está na porta do Juizado... pode? Pode, no Maranhão,
em São Luis, por obra e graça do Tribunal de Justiça do Maranhão, com as o
ajoelhamento do chamado ministério público e da OAB/MA, da Defensoria Pública e
de todos os demais ramos da atividade social que não se manifestam.
Só o égua aqui.
Cansei.
Tudo isso foi antes, agora com a Cleonice e a Nelma, tenho sugestões.

Uma sugestão somente: chamem um Arquiteto, reúnam com
Advogados Militantes e façam uma maquete, um projeto de um prédio para abrigar
um Juizado Especial. Depois construam e disseminem pelas regiões da cidade,
levando em consideração o transporte público como locomoção.
Feito o prédio. Treinem o Juiz e o seu pessoal de
apoio, reciclem, mostre para eles as normas, a Constituição, a Lei do Juizado,
o Decreto Federal 1.171/94 (Ética), a Lei Federal 9.784/99 que permite o
cidadão ter acesso a documentos e tantas outras leis que o cidadão tem direito.
Tem a Lei Federal 7.115 que basta o cidadão dizer onde mora e não precisa
provar, a infecta comprovação de endereço. A resolução 303/2008 do CONTRAN
sobre utilização de vagas de Idosos e
Deficientes ... enfim, uma reciclagem ou treinamento.
Terceiro lugar acabar com o chamado “zoneamento”,
obedecer a Lei 9.099 e acabar com a titularização dos Juizados, o juiz do juizado
é aquele que está, no momento. Conciliadores, de preferência, Advogados ou
estudantes de Advocacia que tenham postura e tenham roupas ou então forneça uma
beca para cada um deles, inadmissível o Conciliador de camiseta, sapato sem
meia como hoje se vê nos Juizados Especiais, com a conivência do Juiz que não
tem moral para se impor.
Finalmente, divulguem os endereços e obedeçam o
CPC no que diz respeito a horário e funcionamento.
Só?
Por enquanto.
Amanhã vou falar sobre o Juizado que funciona na
UFMa, o chamado Quinto Juizado.
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