quarta-feira, 16 de outubro de 2013

OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO FORMA DE FAZER JUSTIÇA SOCIAL

Advogado Dr. Emanoel Viana





Parece nome de monografia de doutorado ou mestrado ou pós graduação ou pós doutorado, mas é apenas uma reflexão de um velho Advogado velho sobre o comportamento social/profissional entre o Constituinte e o Advogado.

Sou Advogado por opção, poderia ter continuado como Professor Universitário e como Administrador, mas resolvi fazer o Curso de Direito, depois de maduro, passando nos bancos escolares 11 (onze) anos para concluir o que teria ter sido em 5 anos.

Graduado em 1988, somente em 1995 resolvi Advogar, depois de me aposentar, definitivamente, da profissão de Administrador. Comecei com relações de consumo, passando por previdência e parando no sempre quis, o ramo de Família.

Gosto de refazer Famílias, intermediar conflitos familiares, fazer testamentos, arrolamentos, pacto nupcial, guarda e responsabilidade, reconhecimento de paternidade, exclusão de paternidade, dissolução de sociedade de fato e por aí vamos.

Por ter sido, durante anos, dirigente em área previdenciária no Ministério da Previdência Social, quer no INPS,INAMPS, IAPAS, INSS todos no Maranhão e Pernambuco, atuo, de quando em vez, nesta área.

Nos últimos anos, tenho reduzido as ações nesta área. Explico: a Polícia Federal Brasileira, a quem reputo de melhor qualidade e uma das instituições mais sérias e menos política na base, procedeu de maneira infame, grosseira e desrespeitosa para comigo. Um constituinte me procurou, enviada por uma Amiga Íntima e excelente profissional da área de previdência, a Anália de Menezes, para fazer sua defesa junto ao INSS.

Tudo bem, preparei a Defesa junto ao INSS, fiz o acompanhamento e depois fiz uma Justificação Judicial junto à Justiça Federal do Maranhão. E por ser da Maçonaria, local que estão meus irmãos e cunhados, cobrei valores simbólicos, ainda mais por ser o cidadão filho de político ilustre que, ao meu juízo, nunca teria feito o que fez de maneira proposital, foi induzido pelos fatos.

A Policia Federal do Maranhão, através da Delegacia de Crimes contra a Previdência Social, não pensou assim. Tanto é que mandou uma convocação em meu nome, sob pena de prisão. Fui obrigado a comparecer à Delegacia para explicar o meu “envolvimento” com a fraude/crime feito pelo meu Constituinte.






Velho, tremia, mesmo sem nada a temer. Temia pela minha reação. Pois bem, OAB/Maranhão não se fez presente. Ainda bem que o Delegado, apesar de prepotente, não conhecedor das normas judiciárias e técnicas previdenciárias à fundo, se mostrou capaz de separar os sentimentos da realidade.

Apesar das ameaças, ao que parece. Se convenceu de minha versão e inocência sobre o fato. Eu, Advogado velho, no banco dos réus. Nunca mais, disse. E como separar? Ou denunciava o delegado ao Ministério da Justiça, à Imprensa, entrava com processo contra o dito cujo por abuso do poder, etc... junto à OAB, ou partia para a briga física, ou ele me matando ou eu mandando o matar. E adiantaria? Nada.

Precaução e caldo de galinha, resolvi agir somente no mais claro possível e técnico, cobrando, fazendo contratos, sem reservas e sem conversas particulares, tudo às claras.

Expliquei?

Semana passada, aparece em meu Escritório um Vereador de uma das cidades do Maranhão, uma dos 217 municipios, incluindo a capital.

Trouxe uma carta do INSS dizendo ter havido fraude na concessão de seu benefício e que necessitava de uma defesa, por escrito.

O que fazer?

O atendi e cobrei 5 mil reais para a peça,dizendo que faria um contrato no valor de 20% sobre o valor recebido que não sei o valor. O indivíduo foi e voltou com 1 mil reais.Dispensei-o.

Imagine: o cidadão se aposenta de maneira fraudulenta, depois quer uma defesa que, geralmente, não há. O que se pode dizer é dispensar o prazo, deixar o INSS cancelar o benefício e rezar para que prescreva a ação penal. Só.
Daí comecei a pensar, no caso do amigo da maçonaria acho que recebi, ao todo 2 mil reais. Um convite para ir na Policia Federal e muita raiva. Por amizade, por convicção.
Agora, é preciso fazer justiça social, se o cidadão é criminoso, maior tem que ser os honorários, cada peça tem que ter um valor exagerado para inibir o cidadão a cometer crimes. Talvez aqui se explique porque tantos Advogados Criminalistas fiquem ricos, cobram absurdos para os seus clientes.

Vou fazer o mesmo, quem cometer crime, paga ao dobro daquele que foi induzido ao erro. Quem for culpado deve pagar pelo inocente. Eis poisa razão do título deste artigo ou desta reflexão.

Acho que nós Advogados devemos  fazer de OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA FORMA DE FAZER JUSTIÇA SOCIAL.



Não acham?






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