segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

DANO SOCIAL




Dano é prejuízo, destruição, inutilização ou deteriorização de a coisa.

                       Conceituo Dano como qualquer coisa que prejudique o homem no seu estado natural, retirando ou acrescendo algo que não devia, quer quanto ao aspecto físico, mental ou social.  É a minha experiência nesta área.

                        Os estudiosos do Direito dividem dano em moral, material, puro, direto, indireto e outras tantas variações, mas, no resumo de tudo, vai ao encontro do meu conceito.

                        Tenho visto verdadeiras aberrações por parte do julgador singular, mormente uns Juízes Maranhenses. Tem imbecil que afirma, em processo, que não há dano moral quando o Cidadão é cobrado ilegalmente, quando o Cidadão tem seu serviço essencial interrompido, quando seu contrato é feito de forma irregular e abusiva, quando tem cobranças de serviços que já foram considerados irregular e ilegais pela Justiça Brasileira, enfim tenho visto de tudo.

                        Teve um imbecil, que chegou a desembargador, que puxando o saco de determinado grupo político considerou inexistente dano moral quando o autor foi condenado duas vezes por crime de injúria, calúnia e difamação. Ou seja, um outro imbecil foi condenado na área criminal, o ofendido resolveu solicitar indenização pelo fato cometido e o imbecil desembargador não concedeu... deixa para lá, o idiota prega hoje nas igrejas da vida... se estiver vivo, irei ao seu enterro.

                        Voltando ao aspecto jurídico do dano.

                        Creio que deveria existir Júri Cível para avaliar o grau de intensidade ou quantificar o valor da indenização do dano pessoal, do dano moral, do dano puro, do dano direto ou indireto, do dano social.

                        O que seria o dano social?

                        Seria o dano causado a uma pessoa que tenha repercussões além da pessoa, que influa no ambiente social. Um exemplo: o overbook das empresas áreas, a falta de fornecimento de serviços essenciais como água e energia, a exigência de caução em atendimento de emergência por parte dos hospitais e prestadores de saúde, a inundação por parte da concessionária em rompimento de canos/adutoras/tubulação, a queima de aparelhos elétricos e eletrônicos por oscilação de energia/alta de energia/falta de proteção aos obstáculos naturais previsíveis como raios, trovoadas, chuvas.

                        O cidadão que tem aparelhos queimados por raios é culpa única e exclusiva da concessionária de energia que não tem dispositivos em sua rede para prevenir os fenômenos naturais, desligando automaticamente a rede naquele trecho atingido. E há a previsibilidade no contrato de concessão de energia entre o governo e as empresas. A ANEEL não fiscaliza, os governos não exigem, não há fiscalização ou controle, e o povo padece.

                        Esses são casos de danos sociais.

                        Porém, não há uma verdadeira dimensão do dano que, em sendo social, só poderia ser avaliado por um grupo social, como Júri Civel, e não somente por um Juiz singular ou grupo de magistrados que, quase sempre, erram na sentença. Ou julgam sentenciando que não houve nada, apenas desconforto, multiplica o dano por xis e arbitra a indenização, sem nenhuma avaliação melhor; Ou, nega, achando que o cidadão quando procura os seus “danos” está à caça de enriquecimento ilícito ou “fácil”... e tem muitos dos imbecis com toga no Brasil inteira, mormente no Maranhão.

                        Há, no meio, Magistrado com M maiúsculo que sabe distinguir um do outro, do cidadão que procura seus direitos em virtude de um dano, quer pessoal, quer familiar, quer direto, quer indireto, quer puro, quer material, quer moral, daquele cidadão que procura a Justiça com a finalidade de explorar o outro, a empresa, o governo, o pólo passivo, chantageando. Sabe que a parte demandada, quase sempre, para se ver livre da publicidade, do incomodo dos corredores judiciais, das inquirições imbecis de advogados, faz qualquer acordo, embora não tenha contribuído para o tal “dano”, sequer, às vezes, existiu.

                        É preciso coragem e fundamentação na sentença para acabar com alguns picaretas dos “danos”.
                        Creio que deveríamos levar mais a sério este assunto, em como implantarmos o Júri Cível, onde haveria uma justiça melhor e onde o autor poderia ser condenado ao pagamento de indenização quando propor ação sem fundamento ou com objetivo de enriquecer.

                        Pensem nisso e opinem, caso queiram.
            

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