Dano é prejuízo, destruição, inutilização ou deteriorização
de a coisa.
Conceituo Dano como qualquer coisa que prejudique o homem no seu estado
natural, retirando ou acrescendo algo que não devia, quer quanto ao aspecto
físico, mental ou social. É a minha
experiência nesta área.
Os
estudiosos do Direito dividem dano em moral, material, puro, direto, indireto e
outras tantas variações, mas, no resumo de tudo, vai ao encontro do meu
conceito.
Tenho
visto verdadeiras aberrações por parte do julgador singular, mormente uns
Juízes Maranhenses. Tem imbecil que afirma, em processo, que não há dano moral
quando o Cidadão é cobrado ilegalmente, quando o Cidadão tem seu serviço
essencial interrompido, quando seu contrato é feito de forma irregular e
abusiva, quando tem cobranças de serviços que já foram considerados irregular e
ilegais pela Justiça Brasileira, enfim tenho visto de tudo.
Teve
um imbecil, que chegou a desembargador, que puxando o saco de determinado grupo
político considerou inexistente dano moral quando o autor foi condenado duas
vezes por crime de injúria, calúnia e difamação. Ou seja, um outro imbecil foi
condenado na área criminal, o ofendido resolveu solicitar indenização pelo fato
cometido e o imbecil desembargador não concedeu... deixa para lá, o idiota
prega hoje nas igrejas da vida... se estiver vivo, irei ao seu enterro.
Voltando
ao aspecto jurídico do dano.
Creio
que deveria existir Júri Cível para avaliar o grau de intensidade ou
quantificar o valor da indenização do dano pessoal, do dano moral, do dano
puro, do dano direto ou indireto, do dano social.
O
que seria o dano social?
Seria
o dano causado a uma pessoa que tenha repercussões além da pessoa, que influa
no ambiente social. Um exemplo: o overbook das empresas áreas, a falta de
fornecimento de serviços essenciais como água e energia, a exigência de caução
em atendimento de emergência por parte dos hospitais e prestadores de saúde, a
inundação por parte da concessionária em rompimento de
canos/adutoras/tubulação, a queima de aparelhos elétricos e eletrônicos por
oscilação de energia/alta de energia/falta de proteção aos obstáculos naturais previsíveis
como raios, trovoadas, chuvas.

Esses
são casos de danos sociais.
Porém,
não há uma verdadeira dimensão do dano que, em sendo social, só poderia ser
avaliado por um grupo social, como Júri Civel, e não somente por um Juiz
singular ou grupo de magistrados que, quase sempre, erram na sentença. Ou julgam
sentenciando que não houve nada, apenas desconforto, multiplica o dano por xis
e arbitra a indenização, sem nenhuma avaliação melhor; Ou, nega, achando que o
cidadão quando procura os seus “danos” está à caça de enriquecimento ilícito ou
“fácil”... e tem muitos dos imbecis com toga no Brasil inteira, mormente no
Maranhão.
Há,
no meio, Magistrado com M maiúsculo que sabe distinguir um do outro, do cidadão
que procura seus direitos em virtude de um dano, quer pessoal, quer familiar,
quer direto, quer indireto, quer puro, quer material, quer moral, daquele
cidadão que procura a Justiça com a finalidade de explorar o outro, a empresa,
o governo, o pólo passivo, chantageando. Sabe que a parte demandada, quase
sempre, para se ver livre da publicidade, do incomodo dos corredores judiciais,
das inquirições imbecis de advogados, faz qualquer acordo, embora não tenha
contribuído para o tal “dano”, sequer, às vezes, existiu.
É
preciso coragem e fundamentação na sentença para acabar com alguns picaretas
dos “danos”.

Creio
que deveríamos levar mais a sério este assunto, em como implantarmos o Júri
Cível, onde haveria uma justiça melhor e onde o autor poderia ser condenado ao
pagamento de indenização quando propor ação sem fundamento ou com objetivo de
enriquecer.
Pensem
nisso e opinem, caso queiram.
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