quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

ESTUPRO SOCIAL....




Originariamente, estupro é definido como crime contra os costumes, consistente em constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

Com o tempo, houve mudança na sociedade e na legislação e hoje o termo se aplica a qualquer violência que resulte em conjunção carnal, seja em sexo feminino ou sexo masculino. O agente e o paciente podem ser masculino ou feminino.

No linguajar comum, estupro é qualquer forma de violência. Diz-se até que “os parafusos estão estuprados”, no sentido de dizer que estão forçados, sem ranhuras ou com defeitos e não “entram” mais nos orifícios.

É nesse sentido que venho refletir hoje.

Quero falar do estupro social.

É aquela violência praticada por organismos governamentais, por agentes públicos e políticos, violentando o direito do cidadão comum.

Há várias espécies de estupros sociais. O uso obrigatório do cinto de segurança nos veículos, a obrigatoriedade de ter porta de arma para se defender, a revista nas portas de bancos, a exigência de comprovante de endereço por terceiros e por escrito, a obrigatoriedade de forma de tratamento de vossa excelência para determinadas figuras, o registro obrigatório em determinados órgãos para o exercício da profissão ... e tem tantos, quando a Constituição Federal do Brasil ampara as pretensões do cidadão comum.

Se a Constituição Federal diz que ninguém é obrigado a se sindicalizar ou permanecer filiado a sindicato. Por extensão, por que tenho que ser filiado a OAB/MA? Qual a prestação de serviço dessa organização para o Advogado salvo cobrar anuidade?

A Constituição diz que todos são iguais perante a Lei. Por que o magistrado tem direito a 60 (sessenta) dias de férias enquanto o trabalhador só tem direito a 30 (trinta)?

Por que alguns agentes públicos e politicos usam telefones celulares, policiais militares, recebem auxilio alimentação, auxilio moradia, tem inamovibilidade, tem irredutibilidade, tem vitaliciedade, tem carro oficial, tudo pago pelo contribuinte, quando este contribuinte não tem direito a nada?

Há maior estupro que o empregado doméstico, que não tem direito a PIS, ou FGTS, ou qualquer outra prerrogativa, trabalhando na casa de um desses agentes e ver todas as benesses e não poder fazer nada? Qual a revolta de um contribuinte/cidadão/empregado doméstico em relação aos “dirigentes”?

O salário do presidente do Brasil, dos governadores, dos prefeitos, dos senadores, dos deputados federais, dos deputados estaduais, dos vereadores.... os privilégios dos militares ou da área de policia, como policia federal, policia rodoviária, policia ambiental, policia portuária, policia militar, etc.... é palácio, comida, ajudantes, carros, porte de arma, celulares, atendimento especial... tudo...

Revolta o cidadão comum, tanta discrepância entre os cidadãos. Não há uma regra, não há limite, leva mais quem tem mais poder de mobilização, quem tem mais dinheiro. 

Quem tem, leva... quem não tem, obedece... quem tem, estupra... quem não tem, usa hipoglós... chora de dor...

E tanto revoltado, paro por aqui...



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