segunda-feira, 5 de março de 2012

MEU SOBRINHO E AÇÃO REVISIONAL


Eu, Emanoel Viana e o Advogado Ricardo de Carvalho Viana





O Sobrinho, Contador e Advogado, além de Professor, trabalha em Teresina, no Piauí e estende suas atividades por todo o Estado incluindo o do Maranhão. Chama-se Ricardo de Carvalho Viana e está, em São Luís, no meu Escritório, na Avenida Vitorino Freire, Edificio Jonas Soares, Sala 213, Areinha, ao lado do Banco do Brasil e usa, por motivos econômicos, o meu telefone (098) 9119.0139.

                              Boa propaganda!

                        Pois bem, chegou-me com uma idéia de jerico – pensei eu, ao ouvi-la pela primeira vez – que a gente poderia ingressar com Ação para reduzir o valor das prestações de carros. Mostrou-me uma planilha que um carro que paga a prestação de 900 reais fica em torno de 500, variando em cada caso.

                              Ora, se a gente compra um carro, faz o contrato com a prestação fixa, depois quer reduzir, é sacanagem. Foi o que pensei.

                              Mas, como é meu Afilhado, Sobrinho,Advogado sério, resolvi o inquirir. É um contrato de adesão, adere quem quer, quem não quer, não compra o carro.

                              Sim, mas a necessidade? O cidadão tem necessidade de um veículo para suprir suas necessidades, desempenhar melhor suas funções, ganhar dinheiro, se sujeita a qualquer coisa, pensando que vai dar. Depois, vê que não era assim e tem o direito de reconsiderar, da chamada cláusula de arrependimento ou, por afinidade, de retrovenda que se aplicam as contratos em geral e imóveis.

                              Faz sentido, pensei.

                              Além do mais, há o desconhecimento, pessoas assinam o contrato sem ler, sem receber uma cópia, sem saber que os valores embutidos podem ou não ser cobrados como a taxa de abertura de crédito, taxa de emissão de boletos e taxa de serviços de terceiros, quase todos em torno de 3 mil reais que o cidadão paga e não sabe para que ou para quem.

                              As financeiras, quase sempre atreladas a um banco, cobram duas vezes o valor do carro e ainda chegam ao cinismo de “perdoar” 6 prestações quando o carro é feito em 60 prestações.


                              Faz sentido, nunca encontrei um comprador que tivesse recebido cópia do contrato do financiamento ou fizesse contrato sem as chamadas taxas abusivas. Eu, mesmo, comprei uma S 10, nunca recebi cópia do contrato feito pelo BB. Nem sei se há cláusula de quitação por morte ou se me cobraram as taxas acima.

                              Diante dos argumentos, sucumbi. Aprovei.

                              Como se faz? O cidadão leva o contrato (que não tem, a gente pega na web ou pede e eles mandam), pega o carnê, nota fiscal, documento único de trânsito (DUT), e gente faz uma simulação, tirando o juro sobre juro – ou  a chamada capitalização que é proibida pelo STF, e devidamente rejeitada pelo STJ, embora seja às vezes acolhida em alguns tribunais e alguns juízes mais conservadores, mais retrógrados ou que não conhecem a voz das ruas, ou ainda, que recebem mimos das revendedoras de carros – e a gente encontra o valor real das prestações.

                              Ingressa com uma Ação com 32 páginas, explicando os fatos, jurisprudência e pede para não ser anotado em SPC, SERASA ou qualquer outro órgão de informações de crédito. E espera a boa vontade do Judiciário ou do Juiz.

                              Cobra-se os 20% que a Lei determina sobre a diferença dos juros, o que o cidadão ia pagar e o que vai pagar. Não sobre o valor do financiamento ou do veículo o que seria correto, mas aí seria inoportuno ou não teria vantagem para o cidadão, salvo aquele que tem em mente que não deve sustentar ladrões oficializados.

                              E é justa a Ação. É uma investida "robin-u-diana" (Robin Hood) contra os agiotas oficiais. O juro oficial no Brasil, fixado pelo Conselho de Política Monetária Nacional (COPOM) é de 10,5% (dez e meio por cento), ao ano.

                              O juro legal nos Estados Unidos é de 0,5% (meio por cento) ao ano.

                              O juro no Judiciário é de 1,0 %(hum por cento), ao mes ou 12% (doze por cento) ao ano.

                              Os Bancos e Cartões de Crédito cobram 2,0%  ao mês, no crédito consignado (funcionário público com interferência dos governos). Cobram 13% (treze por cento) ao mês no cartão de crédito e crédito rotativo.

                              Cobram 8% (oito por cento) ao mês, no cheque especial.

                              É muito furto, roubo, assalto aos necessitados, ao bolso do consumidor.

                              Um carro que custa 30 mil, em 60 meses, tem juro nominal de 120%, ou seja, 2% por cento ao mês. Seria, mas o que fazem? Colocam 120% sobre o principal, quando o juro é de 2,%, virando 66 mil. Divide 66 mil por 60 meses e encontramos a prestação de R$ 1.100,00.

                              Se deflacionarmos vamos encontrar uma prestação real de R$ 652,00.

                              Quem é que está roubando, quebrando o contrato, escondendo as cláusulas abusivas? Eu devia perguntar para um Juiz, aqui do Fórum de São Luís, que me disse: “eu não defiro, indefiro todas, pois houve um contrato e adere quem quer”... Não é assim, Excelencia, tenho certeza que depois de ler este artigo, vai deferir todas, concedendo, inclusive LIMINAR.

                              Um professor, um técnico de enfermagem, um vigilante, um vendedor ambulante, um defensor, um taxista não oficializado, um policial militar, e tantas outras categorias que não podem depender de transporte público, que necessitam  transportar a si e sua família, aderem a qualquer coisa. Se no contrato tiver que terão que crucificar Jesus na Cruz, depois dos 60 meses para receber a quitação do veículo, assinarão.

                              Finalmente, a Decreto 22.626/33, apesar de antes da Constituição Federal de 1988, continua a viger, juntamente com a Súmula do STF que proíbe a capitalização de juros. Capitalização de juros é proibido mas os bancos, as concessionárias, enfim, todos os vendedores de carro usam.

                              Pense nisso, procure seus direitos, ajuize ação consignatória/revisional com um Advogado Especializado.

                              E amigos Juizes, Desembargadores do Maranhão, leiam, estudem sobre o assunto e ajudem o maranhense que procura o Judiciário para exercer os seus direitos de Consumidor e sair da lesão, do prejuízo.

                              Meu Sobrinho, Dr. Ricardo Viana, vai continuar com Ações Revisionais, como um Robin Hood na floresta, saqueando os ricos para dar aos pobres que não tem o que comer!

Um comentário:

Marcus Vinícius disse...

kkkkkkkkkkk... Grd Ricardo.