segunda-feira, 6 de junho de 2011

JUSTIÇA DAS RUAS OU DOS LIVROS?


Lembro-me da época em que estudava, da época que achava alguma coisa nos livros que existe uma coisa chamada Lei, como se cria, como se condensa, constituições, hierarquia, interpretações e por aí vai. Mas tarde, quando profissional, a gente vê que existe uma lei não escrita, a lei das ruas e que não se segue nos Tribunais.

Ou seja, há uma justiça das ruas e outra justiça dos livros.

Ou não?

O correto, o certo, é se obedecer o que diz as normas escritas, as leis constituídas, ainda que revolve a voz das ruas. Quando as vozes forem muito fortes, mudarão as leis escritas e assim sucessivamente, para melhor ou para pior, para legalizar ou para tornar crime determinados comportamentos e atos; ou ainda, para abrandar ou para enrijecer.

Filosofia à parte, esta semana houve o afastamento de uma Prefeita, a da Cidade de Paço do Lumiar, por um juiz de primeiro grau. Afastamento cumprido imediatamente, assumindo o Vice.
Prefeita Bia Venâncio de Paço do Lumiar (MA)
Em Timon, outro juiz tomou a mesma atitude e afastou a Prefeita daquela Cidade, a Socorro, esposa de Sétimo Waquim, atualmente Deputado Federal pelo PMDB.
Socorro Waquim, Prefeita de Timon (MA)
Não gosto, nem desgosto de qualquer das afastadas. Acho que, em ambos os casos, as cidades estão em panderecos e que mereciam um administrador mais eficiente, mais técnico, mais dinâmico, mais competente, mais comprometido com a Cidade e, quiçá, mais honesto, se é que são desonestas.

O que acho é que não está correto, o juiz de primeiro grau não tem competência legal para afastar um Prefeito em virtude deste ter prerrogativa de função, ainda que convalidado pelo Tribunal de Justiça, órgão de segundo grau, este sim, competente em primeiro lugar para tomar a iniciativa.

Complicado?

Não, a competência original é do Tribunal de Justiça e não de um Juiz. Abre-se um precedente perigoso, muito perigoso.

Imagine, por exemplo: o Tribunal de Justiça do Maranhão resolve afastar o Presidente da República, a Ação sobe para o STF e este julga normal, ou ainda o STJ afasta o Presidente e o STF julga normal, endossa.

 Errado.

Pior ainda, imagine um Juiz qualquer, de qualquer Vara, agora com o precedente, irritado com o IPTU de seu imóvel, resolve afastar o Castelo da Prefeitura. 

Vale?

 A julgar pela estupidez que estão fazendo no Tribunal de Justiça do Maranhão, vale.

Espero ver essas Ações no STF para ver como ficam.

Se estiver errado, pedirei desculpas mas, até agora, não errei em nenhum prognóstico da Alta Corte do País nas questões domésticas, basta ler os artigos aqui postados, as previsões, os acontecimentos locais e a decisão da Corte Constitucional.

Eu quero EV.


Slogan quando me candidatei a Deputado Estadual pelo PDT, em Timon...

Um comentário:

Anônimo disse...

Nossa, voce está brincando nao é?

Esses seus exemplos sao dignos de um piadista.

Valeu pelas risadas.