terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

EU, O IDOSO?




Idoso é aquele cidadão que a gente chamava de velho, agora com as novas sanções penais e pecuniárias, a gente uso o termo politicamente correto que é Idoso. Na verdade, é velho mesmo. Pessoa usada, cansada, esgotada, doente, sem esperanças, sem saúde, sem dinheiro, com aposentadoria miserável e sofrendo todas as pressões, preconceitos e males possíveis e imaginários.

                                    Pouco interessa o que determina a lei pomposa número 10.741, de 01 de outubro de 2003, já alterada por outras tantas, o chamado Estatuto do Idoso. O tal Estatuto, no artigo primeiro diz que é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Ou diga, no artigo quarto que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

                                    Finalmente, o artigo dez diz que é obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. O direito de liberdade é a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

                                    E é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o à salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.

                                    Leram?

                                    Bonito, interessante e que ninguém obedece!

                                    Vou falar também de uma resolução do CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito – outra grande merda e cabide de emprego que inventaram no Brasil, no Serviço Público, Conselhos, ao lado nas Agências Reguladoras e dos Estatutos – de número 303 de 18 de dezembro de 2008.

                                    Ela determina que por necessidade de regulamentar o artigo 41 do Estatuto do Idoso em que há obrigatoriedade de haver 5% (cinco) por cento das vagas em estacionamentos regulamento de uso público para exclusivamente serem usados pelos idosos, diz que as vagas serão sinalizadas com o nome de idoso em azul ...etc.. etc... e que a credencial do idoso deve ser emitida pelo órgão de trânsito.

                                    Vamos começar pelo fim.

                                    A porcaria da SMTT, do Município de São Luís, exigiu até medir o tamanho do pênis, além de pagamento de taxa para emitir uma credencial a ser colada em um veículo do velho. Viram? Ao invés de pedir apenas os DUTs dos Veículos de cada Idoso e a identidade do Idoso para emitir tantas quantas credenciais fossem necessárias ou por outro, uma credencial móvel para ser fixada no carro utilizado pelo Idoso e sem custo, grátis, não.

                                    Deve ser por que o Castelo, Prefeito de São Luís, não é Idoso, não mais de 70 anos... não, é burrice mesmo. Cadê, digo, que é feito da Promotoria de Proteção do Idoso? Da Comissão de Defesa de Direitos do Idoso da OAB/MA? Ou do Conselho Estadual do Idoso? Do Conselho Municipal do Idoso? Da Delegacia do Idoso? Da Comissão de Defesa do Idoso da Câmara de Vereadores de São Luís? Da Comissão de Defesa do Idoso da Assembléia Legislativa do Maranhão?

                                    Tudo uma merda.


                                    Você chega na SMTT não tem vaga do idoso.

                                    Vá no Shopping Luzitana onde funciona as Promotorias e procure vagas para o Idoso. Tem? Não.

                                    Chegue na OAB/MA, procure uma vaga para Idoso, tem? Não.

                                    Estacione na Câmara de São Luís.

                                    Estacione na Assembléia Legislativa.

                                    Estacione na REFSA, Delegacia do Idoso.

                                    Não há vagas para Idoso. Nas picaretagens dos Conselhos não sei onde funciona, mas não deve ter vagas.

                                    Aqui em São Luís há vagas no Supermercado Mateus, do Jaracati, mas sem  fiscalização, o veículo deve obrigatoriamente ter o adesivo. Todo filho da puta estaciona e pronto.

                                    Tem mais: o chamado Poder Judiciário, Tribunal de Justiça do Maranhão e seus fóruns ou juizados. Não há local para Idosos. Espera-se que o novo Fórum do Calhau possa, em um rasgo de inteligência, o imbecil diretor do Fórum, marcar vagas para Idoso. O atual fórum só tem vagas para deficientes, onde todo mundo pára, inclusive Juiz. É, tem Juiz que não se incomoda em parar em faixa amarela, em local proibido, dando tremenda bandeira.

                                    Está correto isso?

                                    Vou mais além. Nos Juizados Especiais da Capital do Maranhão não há obediência ao Estatuto do Idoso quanto a Audiências, quanto a prioridades, quando ao andamento processual, quanto a liberação de Alvará, quando a trânsito de Idosos (aqui incluindo Advogados) nas áreas reservadas.

                                    Explico: o Advogado Idoso que usa um corredor interno, sem portas e com melhor trafegabilidade é obrigado a sair, andar pelos corredores molhados, abrindo portas, pois a imbecial da secretária judiciária é parente de alguém que tem proteção do juiz, do desembargador ou filha de algum corruptor (aquele que divide propina com dirigentes) e é recalcada ou se acha melhor que todos. Nem na China tem isso.

                                    Fantasia?

                                    Tenho provas e número da Representação feita à Corregodoria, arquivada por falta de provas. Sem oitiva do denunciador. Ainda bem, pois em outro caso, a funcionária destrata o Advogado Idoso, ofende e se julga ofendida. Sai durante o expediente (está lá no BO a hora que foi lavrado, 11 horas da manhã), vai a uma Delegacia, forja o B.O, faz a comunicação falsa do crime, deixa passar os 180 dias para prosseguir com o feito,  não comunica o fato ao Tribunal, mas ingressa com ação de “danos” pedindo 90 mil reais... podia ter pedido 1 milhão logo, afinal não paga custas, é parente de Desembargador, tem dois RG... se diz maranhense mas deve expulsa de algures. Digo o nome do parente?

                                    É um desabafo, mas é um alerta.

                                    Velho não tem nada a perder, já perdeu tudo. Um dia desses a gente se reúne e perde a cabeça, coletivamente, faz a lei ser obedecida, como deve, na íntegra. Ou individualmente....

                                    Poderia, como sugestão, se colocar um velho em cada local para atender os velhos, faça como eu. Quando o Ministério da Previdência Social mandou fazer a revisão de benefícios das aposentadorias por Velhice, contratei aposentados e novos, sem experiência, 1 novo para cada 3 velhos. Contratei 36 velhos e 12 novos como Secretário de Benefícios do INSS/Maranhão. Foi um resultado excelente, quem sabe, quem viveu, pode relatar a experiência.

                                    Meus caros moços, esses moços... ah se soubessem o que eu sei......

                                    Desabafei...
                                    

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