Terra,
América do Sul, Brasil, estamos no ano de 2018, ano continuidade da chamada
Operação Lava Jato, aonde há uma chamada Polícia Federal encarregada de crimes
federais. Crimes Federais. Há uma Instituição Auxiliar da Justiça, um chamado
Ministério Público Federal que tem a exclusividade de denunciar junto à
Justiça, depois de receber os inquéritos policiais. Denunciar crimes federais
junto à Justiça Federal. Há uma Justiça Federal em primeiro grau, um Tribunal
Regional Federal em segundo grau, um Superior Tribunal de Justiça em terceiro
grau e o Supremo Tribunal Federal em quarto grau.
Não
se respeita as Leis, nem a Constituição, quer em primeiro, segundo, terceiro ou
quarto grau. Tanto os coletadores, como os denunciadores, como os sentenciadores
geralmente assinam o que lhes são colocados à frente, não examinam os fatos,
circunstâncias, as provas. Se deixam levar pela opinião pública, gostam de holofotes,
de mídia, e alguns gostam de propina, de corrupção, tem desvios de
personalidade ou função. Todo mundo sabe disso, embora nunca se prove.
Pois
bem, nesse clima, eu Advogo. Sou Advogado, formado em faculdade, com defesa de
tese, registro na OAB/MA em 1988.
Comecei
a Advogar depois de deixar de ser funcionário, cocursado, do Governo Federal do
Brasil, lotado no Ministério da Previdência Social, com passagem pelo INPS,
INAMPS, IAPAS, INSS, em diversos cargos técnicos e de chefia, chegando a
substituir o Superintendente Regional, em alguns momentos.
Pois
bem, procurado para resolver o cancelamento de dois benefícios concedidos
irregularmente em Pinheiro por cidadãos apresentados pela minha Amiga Intima do
INSS, então chefe no Seguro Social. Examinei os fatos, conversei com o casal e
este me convenceu que houve induzimento a erro. Fui ao INSS, fizemos uma
declaração dizendo do fato e não recorremos para manter.
Anos
depois, o mesmo casal, me procurou dizendo que o tempo, agora (naquela ocasião)
estava completo. Fiz o processo e dei entrada no INSS. Naquela época o cidadão
ia ao nosso Escritório, assinada uma procuração e deixava seus documentos. A
gente mandava um despachante levar tudo e aparecia apenas para dizer que era o
responsável. Não havia processo digital. Tudo na informalidade ou na amizade.
O
casal foi aposentado. Em seguida, após algum tempo. Houve cancelamento em
virtude de falta de tempo. Fiquei revoltado, eles haviam, em auditoria,
confundido tudo. Ingressei com Mandato de Segurança junto à Justiça Federal.
Ganhamos, depois, cancelado no STJ em virtude de o tempo apresentado, de fato,
estar incompleto, pois o casal não havia apresentado o documento que
transformava o tempo comum, em especial.
Não
desisti. Novamente ingressei no INSS com
todos os documentos, solicitando a aposentadoria do casal. Aposentaram. Ficaram
recebendo durante 2 anos, quase 3. Aí o INSS cancelou, por fraude.
Fraude?
Protestei, ingressei na Justiça Federal até com um Mandado de Segurança e uma Obrigação de Fazer para
aposentar o casal. Mesmo antes de saber a razão.
Durante este período, sou convocado
pela Policia Federal no Maranhão para ser interrogado. Fui, com minha Filha,
prestei os esclarecimentos que o Delegado pediu (não me lembro o nome do dito cujo) e, no final, disse: “eu ia lhe indiciar, mas pelas informações e pelo
conceito que o Senhor tem, não vou”.
Calado
fiquei. Indiciado porquê?
Algum
tempo depois, recebo intimação da Justiça Federal em dois processos, os acima ou abaixo,
em que o Ministério Pùblico Federal me denunciava por Estelionato
Previdenciário.
Estelionato
Previdenciário?
Burrice,
sacanagem, perseguição. Incompetência ou sei lá o motivo, talvez políticos. Fiz
política em Timon, São Luis, grande Ilha e além de tantos outros municípios.
Posso ter ofendido, descoberto, falado de roubos de parentes de delegados
federais, de membros do ministério público federal, irmão, sogro, tio, primos,
sei lá o quê.
O
que dizia o processo? Em um exame acurado: nenhuma prova, nenhum indicio,
nenhuma gravação, negativa textual de todos os envolvidos.
Qual
o motivo do cancelamento por fraude dos processos? Aquela mesma Amiga, agora
diretora do INSS, resolveu aposentar o casal, com um código 95. Para quem não
sabe, seria por determinação judicial, ao invés do 42, aposentadoria por tempo
de serviço.
E
eu com isso?
E
o casal com isso?
O
crime seria estelionato previdenciário?
O
Magistrado – meus assessores dizem que foram os assessores do Magistrado, vez
que o Magistrado, este ou qualquer um, nunca leem a denúncia – recebeu a denúncia
e ainda marcou o interrogatório, ao invés de mandar extinguir o processo, sem
resolução de mérito, ou não receber a denúncia, devolvendo ao Ministério
Público para fundamentar melhor, este, por sua vez, devolveria à Policia
Federal para apresentar provas materiais do crime. Nada disso, recebeu,
pronunciou, marcou o interrogatório e agora pede alegações finais.
O
Código Penal Brasileiro faz diferença entre Estelionato e Inserção de Dados
Falsos.
Se
houve crime, foi a diretora do INSS, inserir dados falsos, naquele momento,
pois o casal, depois, apresentou documentação novamente se encontra aposentado.
Repetindo,
o casal, com os mesmos documentos, aposentaram-se. Apenas a Diretora para ser
gentil, resolveu agilizar a aposentadoria, sem examinar a documentação e
utilizou o código errado.
Ou,
maldosamente.
Que
diz o Código Penal Brasileiro: TITULO I, Crimes contra a Pessoa, Capítulo
VI - Do Estelionato e outras Fraudes. Artigo
171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento.
Vejam
bem, crimes contra pessoas, ainda que haja, uma corrente considerando que
existe pessoa jurídica.
Induzindo
alguém em erro? Quem foi induzido a erro? O INSS? A diretora? A diretora
afirmou em depoimento que não houve crime, que o Advogado Emanoel Viana nunca
lhe pediu nada ilegal.
Mas,
os iluminados da Policia Federal enquadraram os meus Constituintes e a mim, como
Advogado, no artigo 171, parágrafo terceiro. Estelionato Previdenciário.
Quanta
ignorância.
No
próprio Código Penal Brasileiro há outro TÍTULO XI, Crimes Praticados por
Funcionário Público contra a Administração em Geral, Artigo 313-A – Inserir ou
facilitar, o funcionário autorizado, a
inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos
sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim
de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Se
houve crime, seria este. Proprio, somente um funcionário Público pode praticar.
Eu não sou funcionário público, nem o casal de constituintes. É crime próprio, específico e não há aquela desculpa que podemos ser equiparados a funcionários públicos no crime, se este, específico, exige senha, autorização do serviço público.
Nem
houve obtenção de vantagem indevida, nem os constituintes afirmaram pagamento,
nem a diretora afirmou recebimento. A policia federal não comprovou nem provou
nada. O ministério público nem perguntas fez no interrogatório, nem confrontou
... nada.
Nas
alegações finais, o ministério público federal ratifica inicial, com o mesmo erro.
Pergunto:
e agora?
Contratei
um Advogado Amigo, para pagamento depois, se exigir, o Dr. Fabio Abondanza,
criminalista. Um desperdício de tempo, de papel, de saúde.
Agora,
além de me preocupar com a saúde minha e de minha mulher (passei 4 dias na UTI,
e 12 no hospital em março de 2018), tenho que me preocupar com processo
kaftiano ou imbecil.
E
tenho que me preocupar, muito, com a prisão do ex presidente Lula, com os
atropelos da Constituição, com o recebimento do inquérito falho, com uma
denúncia inepta, com uma pronúncia indevida, só tenho que esperar uma
condenação imoral e ilegítima e ilegal.
Aviso:
não fumo mais, não gosto de visitas. Rezem por mim, para que eu saia de
Pedrinhas, ainda vivo.
E
fica para a história, para os estudiosos, peguem cópia dos processos em lide,
os dois, são mais de 600 páginas cada, copiem, discutam em salas de aulas,
mostrem as alunos, aos Advogados como era a Justiça em 2018.
Abraços
a todos, desabafei. Em 06.04.2018
EMANOEL BERNARDINO LOPES DE SOUSA
VIANA
ADVOGADO OAB/MA 3.444
Ou simplesmente,
EMANOEL VIANA, O HOMEM QUE NÃO
ENGANA!
Cidadão Brasileiro
Um comentário:
Eu acredito em você.Enquanto há vida, há uma luz que o levará para fora desse labirinto. ❤
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