Eu, Emanoel Viana, sou.
DOUTOR EMANOEL VIANA O homem que não engana! |
Leio um artigo chamado: advogado: doutor por excelência
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Neste mês de agosto que se Comemora o
mês do advogado, nunca é demais relembrar; [1]O título de doutor foi concedido aos advogados por
Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela
Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da
Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
A Lei do Império de 11 de agosto de
1827: “ cria
dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto
para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”.
A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria
I, a Pia, de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em
direito e exercício regular da profissão,
e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo
Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de
1827”. Data em que se comemora a criação
dos cursos jurídicos no Brasil. Os documentos históricos encontram-se micro
filmados e disponíveis para pesquisa na Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro/RJ.
A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994,
no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em
contrário, não mencionou especificamente a Lei Imperial, e também não
podia faze-lo, vez que a mesma constitui o alicerce da criação dos cursos
jurídicos no Brasil. Assim, a lei Imperial estabelece que o título de Doutor é
destinado aos bacharéis em direito, habilitados nos estatutos futuros. Sendo
assim, tecnicamente para ostentar o título de Doutor, basta possuir o título de
bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em
vigor.
Tenho um Curso de Bacharel em Direito, sou Inscrito na OAB/MARANHÃO,
além disso tenho Curso de Graduação em Administração, devidamente Inscrito no
CRA/Maranhão e Cursos de Especialização, na época dizia a nível de Pós
Graduação e Mestrado de Modernização Administrativa, pelo DASP e Administração
Hospitalar, pela São Camilo de São Paulo.
Isso posto, vamos ao fato em si.
Doutor é uma homenagem, é título que se dá a alguém que tem competência
em sua área. Um médico que o atende bem e demonstra capacidade em tratar de sua
patologia, merece ser chamado de doutor, caso contrário, o chame de senhor.
Um magistrado que não vende sua sentença, age com probidade, é
diligente, atende bem as partes, os Advogados, explica e fundamenta seus
despachos, não demora, enfim é o representante da Justiça, merece ser chamado
de doutor. Senão, deve ser chamado de senhor juiz ou meritíssimo, formal e
friamente.
A ideia principal é essa.
Não se pode admitir que uma enfermeira qualquer, um médico qualquer, um
profissional qualquer, bacharel, sem nenhuma experiência, sem competência use o
titulo doutor sem um pósgraduação, um mestrado, um doutorado, feito
presencialmente. Conheço um monte de gente que se diz doutor, com doutorado que
foi duas vezes em na faculdade ou universidade que expediu o diploma. O resto
todo foi à distância e com pagamento em dia, muitas vezes feito pelo governo,
em um dos poderes.
É triste você ver um imbecil colocar na porta doutor fulano, ou no
timbre, ou no carimbo ou na bata, enfim, aonde for quando o idiota é
complexado, se julga importante, acima do bem e do mal. Idiota, devia esperar o
tempo mostrar os fatos.
Quando se fica doente, quando se fica sem dinheiro, quando necessita dos
outros, quando cai de nível social, quando deixa o cargo, quando se aposenta,
enfim quando o tempo passa.
Alguns mantêm o mesmo status, outros são chamados de paciente número 20
ou minha querida ou meu querido, amorzinho, há sempre um inho no final do nome
quando se necessita dos outros.
Queria estar vivo para ver um monte de filhos da puta que hoje nem dão
bom dia ao ingressar ao recinto de trabalho, de estudo, da clínica, do
hospital, da secretaria, do ministério, do tribunal, do quartel, seja lá onde
for, quando aposentado no mesmo ambiente
ou em ambiente em que não era conhecido ou nunca foi conhecido.
Isso me lembra o fato de minha mulher, médica Lucia Fernanda, com
Especialização (na época não tinha pos ,mestrado,etc..) em Ribeirão Preto,
professora da Universidade Federal do Maranhão, diretora de Centro, presidente
de Sociedade Patologia, presidente da Academia Maranhense de Medicina ... aí
vem um filho da puta ... minha velhinha ... lucinha ... dona Lucia ... pôrra,
que é feito do respeito pela pessoa doente?
Ainda tem filho da puta que chega e se apresenta: sou o doutor filho da
puta ou sou a doutora filha da puta ... o que a senhora tem?
Vão tomar no cú.
Vou fazer doutorado, oficial, por correspondência e exigir, quando
doente, ser chamado de doutor.
Tenho dito em 26.12.2017
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