sexta-feira, 4 de maio de 2012

A CASA DE IRENE! OU COMO ENLOUQUECER UM ADVOGADO!










Não se trata da música de Agnaldo Rayol, é um caso jurídico que, por questões de ética, a gente não pode divulgar os nomes.

Dona Irene me telefona e diz que quer uma consulta jurídica, caseira. Paga-me 2 (dois) salários mínimos, creditados na conta pois é cliente antiga, e vou lá. Em lá chegando me diz que comprou uma casa de 900 mil reais. Fui ver, pelo local, só o terreno, se permitido o uso comercial, vale o investimento. 

Perguntei pela documentação, se o vendedor tinha CRECI, se o imóvel estava devidamente regularizado junto a Prefeitura, tinha certidões de quitação junto a Previdencia Social, junto ao CREA/MA, tinha o habite-se, certidões negativas de débito junto à CAEMA e CEMAR pois tratava-se de imóvel usado, etc... ah, pedi as certidões negativas dos proprietários, se não respondiam processo, se não estavam sendo executados judicialmente e a situação junto ao PROCON, CADIN, SPC E SERASA.

Disse-me estar tudo bem.

Dias depois, me telefona, dizendo que havia pago 100 mil reais, em dinheiro, assinado um contrato de promessa de compra e venda e que havia se arrependido.

Tudo bem, em se tratando de contrato de promessa, menos de 7 (sete) dias e como há pre julgados que as relações de consumo se aplicam à compra de imóvel, ao contrário da locação que tem lei específica, não há o que se discutir.

Mandei que ligasse para o vendedor e solicitasse a devolução do pagamento.

AQUI começa a novela.

Ou aqui começa a lide.

O tal contrato feito em papel de uma empresa xis, esta alega que não faz este tipo de contrato, nem conhece o tal vendedor oficialmente, que ele aparece de quando em vez na empresa para fazer serviços de alugar imóveis.

A casa encheu dágua em uma chuva.

O vendedor desapareceu e a dona da casa se esconde através de filhos/sobrinhos/advogados.

Sem saber o que fazer, notifico extrajudicialmente, via SEDEX - que não vale - e via Cartório de Títulos e Documentos dizendo que devolvessem o sinal, sob pena de processo civil e indébito.

Sim, indébito, há julgamento que concedem ao comprador receber o sinal duplicado, no caso 200 mil, pois o contrato não era válido, mal elaborado, papel de empresa que nega a participação, falta do CRECI do vendedor.

Além do mais, o comprador pode, sem motivos nenhum, se arrepender de qualquer venda dentro de 7 dias, para qualquer tipo de compra ou serviços, em quaisquer atividades, com raras exceções e o prazo pode ser dilatado em tantas outras ocasiões e tipos de compras, se imóvel, se serviços bancários, se serviços de seguro, se veículos etc...
A Dona Irene diz não querer briga, que não quer envolver os seus tres filhos que são Advogados. Pode?

Aguardando o prazo declinado na notificação, recebe D. Irene uma coisa chamada contra notificação, um papel com este nome e que não tem amparo jurídico nem na Lei Argentina. Não há previsibilidade deste instituto no nosso sistema jurídico brasileiro.

Mesmo assim, a Dona Irene disse, pague 20 mil, receba os 80 mil e o caso está encerrado.

Aqui entra este desabafo. Vou ganhar os 20% sobre os 100 mil, ou seja 20 mil reais pela confusão, mas me irrita.

Primeira a Dona Irene tem 3 filhos Advogados, sendo um Procurador Estadual, outro que já foi Secretário de Estado e se dá com todo mundo. Por último, Dona Irene foi parlamentar, tem conhecidos em toda parte.

O que me resta?

Deixar o caso ou partir para a briga.

Primeiro, requerer junto ao SPC/SERASA/CADIN/PROCON e mais no relatório confidencial de Segurança, a ficha da vendedora.

Ir à Delegacia de Defraudações apresentar queixa crime, pois a procuração me dá poderes para tal.

Ir ao CRECI solicitar certidão para saber se o vendedor tem registro.

Consultar a Prefeitura se a empresa que emprestou o papel timbrado pode vender imóvel, se tem registro para isso e está pagando imposto sobre serviços sobre esta atividade. Se houver impontualidade,  o auditor fiscal a deixará pontual.

Ingressar com ação civil de obrigação de fazer cominada com indébito e solicitar o bloqueio do imóvel que só poderá ser vendido após o julgamento do mérito da ação.

Se valorizar o imóvel, a gente desiste da ação e ganha duas vezes.

Enquanto isso, vamos ver quem tem razão.

Mas que Dona Irene está enchendo o saco, está.

 E como tem gente irresponsável VENDENDO imóvel e advogados inexperientes nesta Cidade.

Espere que vou declinar, futuramente, os nomes, depois do julgamento.

Um comentário:

Mafebavi disse...

Eu só não lhe digo o que D. Irene deve fazer por respeito à pessoa dela mas devia dizer que D. Irene deveria ir para "a fruta que caiu" (na rima).